Temer vira réu pela sexta vez, agora por organização criminosa e obstrução de Justiç

Ex-presidente é acusado de tentar obstruir investigações da Lava Jato e de comandar grupo criminoso; ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco também viraram réus.

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Por:G1.com

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da Justiça Federal em Brasília, decidiu transformar o ex-presidente Michel Temer em réu pela sexta vez. Ele vai responder por organização criminosa junto com os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O ex-presidente também virou réu por obstrução de Justiça.

A denúncia foi recebida pelo juiz na última sexta-feira (3), e a decisão foi disponibilizada nesta segunda (6).

Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Temer afirmou que o ex-presidente “nunca integrou organização criminosa nem obstruiu a Justiça e por isso também essa acusação será desmascarada a seu tempo”.

Por meio da assessoria, o advogado de Eliseu Padilha, Daniel Gerber, afirmou que o ex-ministro “se manifestará apenas nos autos do processo”.

A denúncia foi inicialmente apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Temer foi acusado de comandar uma organização criminosa e de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

No mês passado, depois de o caso ser enviado para a primeira instância judicial, a acusação foi ratificada pelo Ministério Público Federal em Brasília.

Na denúncia, o Ministério Público acusa Temer de, entre outros pontos, ter instigado o empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, a pagar “vantagens indevidas” ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) para que o ex-deputado fluminense não fechasse acordo de delação premiada.

O episódio foi revelado depois que veio à tona o áudio de uma conversa entre Temer e Joesley no Palácio do Jaburu, residência oficial da vice-presidência da República.

Em meio à conversa gravada pelo empresário, há um trecho em que, na avaliação do Ministério Público, o emedebista sugere a manutenção do pagamento de propina a Eduardo Cunha. “Tem que manter isso, viu?”, disse Temer a Joesley em meio ao diálogo gravado pelo dono da J&F.

“A denúncia se fez acompanhar de documentos que lhe conferem verosimilhança”, destacou o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos. Ele considerou que a denúncia preenche os requisitos para se transformar em ação penal e determinou que os três réus apresentem defesa por escrito em dez dias.

Segundo o juiz, os fatos investigados no inquérito são similares àquele sobre o chamado “quadrilhão do MDB”, que também corre na Justiça Federal. No caso, são réus, por exemplo, o coronel João Baptista Lima Filha, o coronel Lima, e o ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Durante a fase de ação penal, serão analisadas provas e coletados depoimentos de defesa e de acusação. Ao final, ocorre o interrogatório do réu. Somente depois disso o juiz vai decidir se eles são culpados ou inocentes das acusações.

À época da denúncia, Temer tinha prerrogativa de foro privilegiado de presidente da República, mas a denúncia nem chegou a ser analisada pelo Supremo. Em outubro de 2017, a Câmara dos Deputados rejeitou o prosseguimento da denúncia por maioria e a acusação dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça foi suspensa até que Temer deixasse a Presidência.

Ao final do mandato de Temer em janeiro, a denúncia da PGR foi encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal. Na primeira instância, a acusação contra o ex-presidente foi distribuída à força-tarefa da Operação Greenfield, que apura os crimes praticados por suspeitos de integrar uma organização criminosa investigada pelas operações Sépsis e Cui Bono.

Íntegra

Leia, abaixo, a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:

Trata-se de mais uma acusação nascida da negociata feita entre o ex-Procurador-Geral da República e notórios e confessos criminosos. Para livrarem-se da responsabilidade pelos tantos crimes que confessam e ainda usufruírem livremente dos bens amealhados, estes, nas palavras de um deles em recente entrevista, entregaram o produto exigido pelo ex-PGR, que era acusar o então Presidente da República. Michel Temer nunca integrou organização criminosa nem obstruiu a justiça, e por isso também essa acusação será desmascarada a seu tempo.

Eduardo Carnelós

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