Recurso do MPMT é provido e pena de condenado aumentada em Alto Garças

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A Primeira Câmara Criminal do Poder Judiciário de Mato Grosso deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357km de Cuiabá), e aumentou a pena-base de um réu condenado por tráfico interestadual de drogas. A decisão ainda afastou a causa especial de diminuição de pena aplicada pelo juízo de primeiro grau e readequou a pena definitiva para nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 933 dias-multa.

O réu foi condenado pelo juízo da comarca de Alto Garças a seis anos e 27 dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 606 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. O MPMT buscou o aumento da pena-base em razão da natureza e quantidade de entorpecente apreendido, e o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, alegando que há elementos suficientes que evidenciam a dedicação do réu às atividades criminosas, com a consequente readequação da reprimenda definitiva.

“No caso em tela, o acusado foi condenado pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 porque, no dia 6 de maio de 2023, durante uma diligência policial, foi surpreendido transportando, para fins de traficância, 381 tabletes de cocaína, pesando aproximadamente 420,62 quilos”, relatou o desembargador Orlando de Almeida Perri. Em seu voto, defendeu que a pretensão do MPMT fosse acolhida sob o argumento de que a lei “estabelece que devem ser considerados preponderantes os vetores relativos à natureza e à quantidade de entorpecente, bem como a personalidade e a conduta social do imputado”.

A respeito do afastamento da minorante do tráfico privilegiado, o relator do processo apontou ser “incontestável o envolvimento do réu com organização criminosa ou atividade criminosa, pois nem com toda boa vontade deste mundo se pode cogitar que seria a ele confiado, para transporte, quantidade tão vultosa de droga se estivesse começando no mundo do tráfico, sobretudo porque se trata de carga de expressivo valor econômico”.

O acusado foi contratado para realizar o transporte do entorpecente entre estados, saindo de Rondônia, coletando a droga em Mato Grosso, e tendo como destino São Paulo. Ele acondicionou mais de 380 tabletes de cocaína dentro do semirreboque da carreta, escondidos por uma carga de milho, pelo valor de R$ 20 mil. “As circunstâncias delineadas não se compatibilizam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, às atividades criminosas, notadamente ao narcotráfico”, consta na decisão.

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