Por: MídiaNews
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, declarou nulo o ato que determinou a transposição de cargo do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) como servidor da Assembleia Legislativa. A decisão é do dia desta quinta-feira (2).
Emanuel está no quadro de servidores do Legislativo desde 1983. No entanto, devido ao afastamento do cargo para funções políticas, ele atualmente não recebe a remuneração do Legislativo.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, ele ingressou como servidor na Assembleia no cargo de “Técnico Legislativo de Ensino Médio” e teve progressão para “Técnico Legislativo de Nível Superior”.
Para o MPE a progressão, realizada em 2003, foi concedida de maneira irregular, pois não contou com a realização de concurso público.
A magistrada acolheu a denúncia do órgão quanto à nulidade do ato que concedeu a transposição do cargo. No entanto, declarou que a remuneração concedida a Emanuel deve permanecer a equivalente ao cargo de “nível superior”.
Apesar de não receber pelo cargo, a remuneração pode ser importante em caso de possível pedido de aposentadoria por serviços prestados ao Legislativo.
“Assim, em que pese a nulidade do reenquadramento ocorrido, o que obrigará o requerido retornar ao cargo ‘Técnico Legislativo de Nível Médio’, em sua ficha funcional, haverá a necessidade de manter-se o valor nominal percebido pelo mesmo, a título de remuneração, não importando, para tanto, o critério de cálculo”, decretou a magistrada.
A magistrada ainda decretou nulo o ato da reforma administrativa da Assembleia Legislativa, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), e concedeu a progressão a Emanuel em 2013.
“O preceito constitucional inserto no referido dispositivo veda as formas de investiduras antes admitidas – ascensão e transferência – uma vez que, nesse caso, configuraria o ingresso em outra carreira, sem o concurso público exigido. Portanto, diferente da estabilidade e enquadramento no cargo de nível médio, o ato administrativo da AL/MT, que reenquadrou o requerido no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” (Ato n. 594/2003) é, manifestamente, inconstitucional e nulo de pleno direito”, determinou.
O outro lado
Conforme os autos, Emanuel alegou que não agiu de má-fé e que não poderia ser punido devido a não ter demostrado improbidade administrativa.
“Alegou ainda, a nulidade dos inquéritos civis, por meio dos quais os fatos foram apurados, devido à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. No mérito, apontou para a impossibilidade de punição de agente público que não se mostre ímprobo, ou que não tenha agido com má-fé”, consta na decisão da juíza.
Ele alega que o enquadramento do cargo de nível superior se deu devido a Lei 7.860/2002, que instituiu uma reforma administrativa na Casa de Leis.
“Ressaltou a estabilidade de toda relação jurídica, consubstanciada em atos constitutivos de direito firmados pelo requerido de boa-fé. Neste ponto assinalou confronto do princípio da legalidade e o da segurança jurídica, afirmando ainda que os atos se convalidaram uma vez que praticados há mais de treze (13) anos”.
“Com relação à contestação do requerido Emanuel Pinheiro, rechaçou as preliminares, afirmando que não há vícios na peça exordial para o reconhecimento, por este juízo. Relativamente à alegação da nulidade do inquérito civil, destacou tratar-se de mero procedimento, cuja finalidade é apenas formar convicção, para uma possível ação civil pública”, disse.
Emanuel foi condenado ao pagamento das custas processuais.
A reportagem procurou a assessoria do prefeito, que afirmou apenas que ele vai recorrer da decisão. E reforçou que a decisão não tira a sua estabilidade no cargo.