TCE cobra que Estado exija “atestado de parentesco” dos comissionados

Tribunal de Contas do Estado julgou um caso de nepotismo na Secretaria de Educação de Mato Grosso nesta terça-feira (7)

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) recomendou que o Poder Executivo de Mato Grosso passe a exigir um “atestado de parentesco” na contratação de servidores comissionados ou temporários do órgão. Apesar do ato não possuir natureza legal, a “recomendação”, no âmbito da administração pública, é passível de monitoramento pelo TCE-MT.

A recomendação foi feita durante o julgamento de um caso de nepotismo na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), ocorrido durante o ano de 2016, na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). De acordo com informações do processo administrativo, J.N.R.M.S. é esposa de J.M.S., servidor de carreira na Seduc-MT como técnico administrativo educacional, e que também ocupava o cargo em comissão de Coordenador de Suporte e Atendimento na pasta.

Porém, conforme explicou o relator do caso, o conselheiro interino João Batista de Camargo, havia uma relação de subordinação entre a esposa e o marido em razão de ambos pertencerem a Superintendência de Tecnologia da Informação da Seduc-MT.

“Pela instrução processual foi possível constatar a relação de subordinação entre os cônjuges uma vez que a coordenadoria de sistemas, a lotação da servidora contratada temporariamente sem processo seletivo, e a coordenadoria de suporte e atendimento, o setor do cônjuge, pertenciam à mesma Superintendência da Secretaria de Educação”, explicou o conselheiro interino.

O processo administrativo revela ainda que J.M.S. foi exonerado do cargo – assim como sua esposa. Entretanto, em janeiro de 2018, ela foi novamente recontratada no cargo de fiscal substituta. Além de recomendar ao Poder Executivo que, no ato da nomeação de servidores comissionados ou temporários exija a declaração da não existência de parentes em primeiro grau no órgão, o conselheiro interino João Batista de Camargo também determinou a rescisão do contrato de trabalho com J.N.R.M.S. Os demais conselheiros do TCE-MT seguiram por unanimidade o voto.

“Converto em recomendação a atual gestão da Secretaria da Seduc, antes de realizar as respectivas nomeações, que exija a declaração de ausência se parentesco para aqueles que pretendem exercer cargos em comissão ou mesmo serem contratados naquele órgão”, determinou o TCE-MT.

A matéria também discutia uma eventual responsabilidade do secretário da Seduc-MT a época, Marco Marrafon, porém, o conselheiro interino analisou que seria “completamente irrazoável” que o ex-

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