A operação teve início no dia 21 de maio e está sendo realizada em Cuiabá e Várzea Grande, com a participação de cerca de 20 fiscais de tributos da Superintendência de Fiscalização (Sufis). Ao todo, 330 empresas serão visitadas pelo fisco estadual no período.
Entre as empresas fiscalizadas estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. Esses contribuintes estão obrigados à integração desde o dia 1° de abril.
O superintendente de Fiscalização da Sefaz, José Carlos Bezerra, explica que a ação tem caráter apenas educativo, auxiliando os comerciantes que já estão em situação irregular e com alguma dificuldade no cumprimento da obrigação fiscal.
Um dos pontos verificados durante as visitas é se a máquina de pagamento pertence ao estabelecimento comercial registrado e está corretamente integrada ao sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Os fiscais também analisam a regularidade cadastral dos contribuintes e orientam sobre os riscos de multas e suspensão das atividades.
A integração entre as notas fiscais e os meios de pagamentos consta na Portaria nº 262/2023 e está sendo implementada por etapas, conforme a atividade econômica das empresas. Além das empresas da primeira fase, que começou no mês de abril, a Sefaz ampliou a regra para outras atividades econômicas, em uma segunda etapa.
Nessa segunda etapa, que terá início no mês de julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
A integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos é essencial para aumentar a transparência e a eficiência na arrecadação de tributos, facilitando o controle das transações comerciais e reduzindo a sonegação fiscal. A medida simplifica o processo de fiscalização e contribui para um ambiente de negócios mais justo e competitivo.