TJ fica com processo contra 3 deputados; 42 serão julgados na 1ª instância

Entre os que serão julgados pela 7ª Vara Criminal, estão o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado Pedro Henry e o ex-presidente do Detran, "Doia"

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Por Folhamax

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e desmembrou pela segunda vez a ação penal derivada da Operação Bereré. Assim, somente os deputados estaduais Wilson Santos (PSDB), Ondanir Bortoloni, o Nininho (PSD), e o presidente licenciado da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM) continuarão sendo processados no âmbito do órgão especial do TJ. Paulo da Cunha é o novo relator do caso, já que o desembargador José Zuquim Nogueira não está na composição do Órgão Especial do TJ.

Com a determinação, outros 42 denunciados (de um total de 51, entre os quais empresários e servidores públicos e um deputado suplente) vão ser processados em primeira instância, na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Entre os que passam a ser julgados na primeira instância estão “famosos”, como o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado federal Pedro Henry e o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, além do deputado Romoaldo Júnior (MDB, veja matéria anexa), junto com os ex-deputados José Domingos Fraga Filho, João Antonio Malheiros e José Joaquim de Souza Filho (Baiano Filho) também vão responder em primeira instância.

O grupo é acuado de desvios na ordem de R$ 30 milhões perpetrados via fraudes no Detran.

O ex-deputado Mauro Savi, apontado como líder do esquema, o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e o irmão, Pedro Jorge Taques, além dos empresários Valter José Kobori, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, também continuam respondendo às acusações no TJ. Isso aconteceu por ocasião do primeiro desmembramento, determinado em função de que, na época do oferecimento da denúncia, os seis acusados encontravam-se presos.

“Na espécie, não visualizo qualquer prejuízo relevante à ação penal em decorrência do desmembramento. Ao contrário, o próprio titular da ação penal postulou a separação do processo, ao argumento de que a medida seria necessária “em razão do grande número de investigados, do alto grau de complexidade dos fatos, e da existência [à época] de réus presos”. Logo, neste instante, o desmembramento da ação penal se revela como a solução mais adequada e condizente com a necessidade da razoável duração do processo, merecendo ser desmembrado o feito, para que permaneça sob a jurisdição deste Tribunal de Justiça apenas os acusados detentores de foro por prerrogativa de função”, consta em trecho da ação.

BERERÉ

As fraudes no Detran são investigadas pela operação Bereré. Segundo os órgãos de segurança e controle, uma quadrilha lavava dinheiro e desviava recursos públicos por meio de empresas que prestam serviços ao Detran-MT.

O bando agia desde 2009 e teria desviado em torno de R$ 1 milhão por mês. Segundo as investigações, a Santos Treinamento e Capacitação é uma empresa fantasma e foi usada para “lavar dinheiro”.

A organização recebia recursos desviados da FDL Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos (atual EIG Mercados), que realiza junto ao Detran-MT o registro de financiamentos de veículos em alienação fiduciária.

Inicialmente, as investigações apontavam que as fraudes ocorreram na gestão de Silval Barbosa, até 2014. Contudo, delações indicaram que integrantes da gestão de Pedro Taques também participaram das fraudes. (Atualizada ao meio-dia)

LISTA DOS ACUSADOS QUE RESPONDERÃO EM 1ª INSTÂNCIA

ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

PEDRO HENRY NETO

Romoaldo Aloisio Boraczynski 

TEODORO MOREIRA LOPES 

ANTÔNIO EDUARDO DA COSTA E SILVA 

MARCELO DA COSTA E SILVA

SILVIO CESAR CORREA DE ARAUJO

RAFAEL YAMADA TORRES

MERISON MARCOS AMARO

DAUTON LUIZ SANTOS VASCONCELLOS

HUGO PEREIRA DE LUCENA

JOSÉ HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES

JOSÉ FERREIRA GONÇALVES NETO

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA

CLEBER ANTONIO CINI

ODENIL RODRIGUES DE ALMEIDA

TSCHALES FRANCIEL TSCHA

CLAUDINEI TEIXEIRA DINIZ

MARCELO HENRIQUE CINI

VALDIR DAROIT

JORGE BATISTA DA GRAÇA

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

LUIZ OTÁVIO BORGES DE SOUZA

WILSON PINHEIRO MEDRADO

VALDEMIR LEITE DA SILVA

JURANDIR DA SILVA VIEIRA

TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILÊO

ANTONIO FERNANDO RIBEIRO PEREIRA

ADRIANA ROSA GARCIA DE SOUZA

MARCELO SAVI

JOVANIL RAMOS DOS SANTOS

RAFAEL BADOTTI

FRANCISCO CARLOS FERRES

SILVANA BADOTTI FERRES

VINICIUS PINCERATO FONTES DE ALMEIDA

ANDREO DARCI MENSCH LEITE

SONIA REGINA BUSANELLO DE MEIRA

DASAYEVIS SEBASTIÃO MIRANDA DE LIMA SILVA

LUCIANO DE FREITAS AZAMBUJA

ROBERTO ABRAO JUNIOR

IVANILDA DOS SANTOS HENRY

WALTER NEI DUARTE RAMOS

ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA

DULCINEIA RUFO CAVALCANTE CINI

GONÇALO JOSÉ DE SOUZA

LISTA DOS ACUSADOS QUE RESPONDERÃO EM 2ª INSTÂNCIA

JOSÉ EDUARDO BOTELHO

WILSON PEREIRA DOS SANTOS 

ONDANIR BORTOLINI

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