O casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana foi condenado por lavagem de dinheiro e fraude tributária pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada no combate ao crime organizado, em duas ações penais propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme apontado pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os crimes foram praticados entre os anos de 2009 e 2014, na cidade de Juína (a 735km de Cuiabá).
Isaques, Dalvane e os pais dela, David José Santana e Maria Lucia Santana, foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada para cada um dos contadores pela prática do crime de lavagem de capitais por cinco vezes foi de 28 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 518 dias-multa. David também foi condenado por duas vezes por lavagem de capitais, à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa. Já a ré Maria Lucia foi absolvida. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Conforme apurado durante as investigações, Dalvane trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, como sócia de Isaques. Valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade.
“Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MPE, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o Juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à Administração Pública é da ordem de R$ 15 milhões.
Ao ganhar dinheiro com as fraudes tributárias, o casal passou a adquirir imóveis no município, “para o fim específico de branquear valores ilícitos”. “Tanto Dalvane como Isaques encabeçavam as práticas criminosas, contando com o auxílio de David que, além de emprestar o nome, efetuava pagamentos e até emitia cheques visando mascarar as práticas criminosas”, aponta a decisão.
Inserção de dados falsos – Em outra ação penal proposta pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além de Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana, foram denunciadas outras cinco pessoas, servidores da Sefaz-MT, pela prática de violação de sigilo funcional. Eles foram acusados de permitir acesso ao sistema da Secretaria de Fazenda a pessoas não autorizadas, fornecendo senha pessoal de acesso e ocasionando prejuízo ao erário.
A pretensão do MPMT foi julgada parcialmente procedente e Isaques e Dalvane condenados quatro anos e seis meses de reclusão cada um, bem como ao pagamento de 75 dias-multa. Os servidores foram absolvidos.
“Em que pese demonstrado acesso a plataforma oficial e com a utilização de senhas dos referidos servidores públicos, tanto a instrução processual, como o relatório da Corregedoria da Sefaz-MT indicam que o contato dos outros corréus era com estagiários”, traz a sentença, reforçando que não há provas do compartilhamento de senhas com corréus visando alteração de situação de crédito tributário, em prejuízo ao erário.