Ministro do STJ mantém prisão preventiva de esposa de WT

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Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso de habeas corpus de Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, e alvo da Operação Apito Final, que buscava a concessão de prisão domiciliar. Ela argumentou

Cristiane foi presa preventivamente no dia 2 de abril de 2024 pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a manteve custodiada.

A defesa alegou que a prisão preventiva não foi baseada em “fundamentos idôneos”, mas sim na “gravidade abstrata” dos crimes aos quais Cristiane foi acusada. Disse ainda que a medida deve ser substituída por prisão domiciliar, já que a mulher é mãe de criança com menos de 12 anos de idade.

“Assevera que o fato de a acusada integrar organização criminosa não poderia ser utilizado como óbice à concessão da custódia domiciliar. […] Salienta, ainda, que os supostos delitos não teriam sido praticados com violência ou grave ameaça”, citou o ministro.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado não viu justificativa para deferir o pedido liminar. Considerou que “foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo Tribunal de origem”. O vice-presidente do STJ então negou o recurso.

“Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente recurso em habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal”, disse.

A operação

A Operação Apito Final cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, identificado como tesoureiro da facção e responsável pelo tráfico de drogas na região do Jardim Florianópolis.

A investigação da GCCO apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção. Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

Análises financeiras realizadas pela Polícia Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, Jeep Commander, uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.

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