O decreto do governo de Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (22) que trata das regras sobre armas no país determina que o Exército defina, em 60 dias, quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos comuns. É essa listagem que vai dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.
No início de maio, o governo havia publicado um decreto que aumentou a potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética.
Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.
O novo decreto mantém a ampliação do limite de 1.200 libras e 1.620 joules. Mas, a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército. É nesse prazo que a corporação definirá o que é arma de fogo e munição de uso permitido e arma de arma de fogo de uso restito (reservada para a algumas categorias, como policiais e militares das Forças Armadas).
Isso vale para todas as armas, inclusive para os fuzis. Questionado nesta quarta-feira se os cidadãos poderão comprar fuzis, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou, em entrevista à Rádio BandNews:
Já o porte de fuzil, que é a possibilidade de transportá-lo fora de casa, foi expressamente proibido pelo decreto.
Como é feita a definição
O decreto de Bolsonaro define 3 categorias de armas: as armas de porte (armas curtas), como revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para população.
O Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis (longas) se enquadram entre as permitidas, restritas e proibidas.
O órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar energia cinética emitida e definir se aquela arma pode ser usada e por quem.
Para formular a lista do que cada um poderá comprar, os militares farão testes em simulador e reais e estabelecerão “parâmetros de aferição”, as regras e os critérios para definir o que é permitido, o que é restrito e o que é proibido.
O Exército fará, ao fim, uma lista dos calibres nominais e quais serão as munições que podem ou não serem utilizadas. Isso porque, a energia cinética varia de acordo com o peso da munição, da velocidade ao ser disparada, do prolongamento do cano da arma e de outros fatores.
Será calculada a energia cinética do disparo de cada arma com cada tipo de munição, para verificar se a arma e a munição se enquadram nos critérios permitidos ou não no decreto.
Por exemplo: as munições de calibres 380 ACP, 9mm parabelum, .38 super possuem diâmetro de uma arma de 9mm. Mas, algumas podem ter um comportamento balístico diferente conforme diversos critérios de avaliação.
No fuzil, a energia cinética é maior porque a munição a ser utilizada, apesar de ser mais leve que as munições de outras armas, tem mais pólvora do que as demais e, devido ao prolongamento dos canos das armas, que são mais longos que o das armas curtas (como revólver e pistolas), a pressão da queima da pólvora, em alta velocidade, gera maior energia cinética.
Mudanças
Após o primeiro decreto, publicado no último dia 7, passam a ser permitidas para todas as pessoas e algumas categorias (como jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros) a compra e o porte de pistolas de calibre ponto 40 — hoje autorizadas apenas para forças policiais —, e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).