Várzea Grande corrige e pregão para aquisição de combustível é liberado pelo TCE

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Conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques entendeu que a Prefeitura de Várzea Grande fez as alterações necessárias e sanou as inconsistências do pregão eletrônico 19/2019, estimado em R$ 5 milhões, para contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, e autorizou o seguimento do certame. Ela havia determinado a suspensão da licitação no dia 16 de abril motivada por uma ação externa com pedido de medida cautelar de suspensão interposta na corte de contas pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que alegava irregularidades no andamento do certame.

“Observo que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande realizou as devidas modificações   no   Edital  (…),   possibilitando,  a princípio, a ampla concorrência e a participação de empresas gerenciadoras de combustíveis. Assim, a modificação dos efeitos da medida cautelar se faz necessária no presente caso,  visando uma medida  justa,  adequada e célere que  assegure a realização do certame licitatório, haja vista a necessidade da Prefeitura adquirir combustíveis para o funcionamento de sua frota. Diante do exposto, decido no sentido de exercer o juízo de retratação para modificar os efeitos da medida cautelar proferida por meio do Julgamento Singular 437/JJM/2019, homologado   pelo   Acórdão   200/2019-TP,   a   fim   de   revogar   a   medida   cautelar para   autorizar   a continuidade do Pregão Eletrônico 19/2019, do Edital ter sanado as irregularidades apontadas”, escreveu Jacobsen Marques.

Esse processo licitatório (pregão eletrônico 19/2019) tem por finalidade realizar registro de preço para “futura e eventual contratação” de empresa especializada no fornecimento fracionado de gasolina e etanol comuns, diesel comum, diesel S-10 e agente redutor líquido (Arla 32), por meio de cartão magnético ou microprocessados via rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema integrado de gestão de consumo de combustíveis, sem taxa de administração.

Na sua contestação, a Prime Consultoria denunciava que o edital violara a Lei 8.666/1993 ao exigir, na fase de qualificação técnica, atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por empresa por ele credenciada para aferição metrológica regular das bombas de combustíveis do estabelecimento. Também foi pedido atestado emitido pela Sema informando que o posto está dentro das condições ambientais exigidas, registro ou inscrição do posto de combustível na Agência Nacional do Petróleo (ANP) informando a bandeira da distribuidora e, por fim, licença de operação e funcionamento.

Para o representante da empresa contestadora, tais exigências restringiam a participação de empresas especializadas no gerenciamento de frota, porque somente postos de combustíveis teriam como apresentar essa documentação.

A conselheira do TCE considerou que a prefeita Lucimar Campos (DEM) e do secretário municipal de Administração, Pablo Gustavo Moraes Pereira, além de sanar os problemas na redação do edital, publicaram a nova versão devidamente em diversos meios públicos de comunicação, efetivando o número de medidas necessárias à retomada.

“A possível reintegração de concorrentes permitirá que o procedimento licitatório seja fortalecido em seu caráter competitivo, aspecto necessário para se alcançar a proposta mais vantajosa à administração. Assim, previne-se, neste momento, que a contratação dos demais concorrentes possa ser menos vantajosa à Administração Municipal”, considerou.

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