O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, indeferiu cautelar que pretendia suspender o processo seletivo simplificado para contratação de 1.248 profissionais da área de saúde para o novo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, o Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho.
O conselheiro considerou que, apesar da existência de motivos autorizadores para a concessão da medida, ela poderia prejudicar o acesso da população aos serviços gratuitos de saúde.
“Portanto, ainda que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, concluo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer no caso em tela, oportunizando que a população tenha acesso aos serviços de saúde fornecidos pela Administração Pública”, destacou o conselheiro na decisão, divulgada na edição nº 1651 do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (17/06).
A cautelar foi pleiteada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 161047/2019) proposta pela Secex de Atos de Pessoal em face da Empresa Cuiabana de Saúde, pedindo a suspensão do processo seletivo.
A Secex apontou decisão anterior do TCE-MT, de dezembro de 2016 (Acórdão nº 659/2016-TP), que determinava a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Contudo, passados mais de 240 dias da determinação, o concurso não foi realizado.
Ao receber a Representação com pedido de cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima optou por sobrestar o pedido (Julgamento Singular nº 625/LHL/2019) e notificar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a Empresa Cuiabana de Saúde a prestarem esclarecimentos acerca do processo seletivo simplificado.
Mesmo indeferindo a cautelar, o conselheiro destacou que a contratação mediante processo seletivo simplificado tem caráter provisório e sugeriu a adoção imediata de providências para realização do concurso, que contemple também as especialidades médicas típicas do atendimento previsto para o HMC, tais como ortopedistas, intensivistas, anestesistas, cirurgiões etc.
Determinou ainda a citação, por meio eletrônico, do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, e do prefeito Emanuel Pinheiro, acerca do presente julgamento, a fim de que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.