MPE denuncia Silval, deputado e mais 6 por propina em concessão de rodovia em MT

Denúncia tem como base delação premiada de ex-governador

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O Ministério Público Estadual (MPE) impetrou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Ondanir “Nininho” Bortolini (PSD), além de outras seis pessoas e empresas. Responsável pelo ato, o promotor Célio Fúrio formulou pedido de dano moral e perdimento de bens na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular para a indisponibilidade de bens e valores dos acusados até o montante de R$ 77 milhões.

Completam a lista de denunciados Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinésio Nunes de Oliveira, Eloi Brunetta, Jurandir da Silva Vieira, Construtora Tripolo Ltda e Morro da Mesa Concessionária S/A. Segundo a 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, há indícios de que todos esses praticaram desvio de dinheiro público, como uma propina de R$ 7 milhões pagos ao ex-governador pelo deputado para favorecimento da Morro da Mesa Concessionária. Os outros R$ 70 milhões advêm de eventual condenação por danos morais.

Silval confirmou os indícios em seu acordo de colaboração premiada e o compartilhamento de provas ao Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra Nininho sendo citado nas muitas fraudes relatadas pelo ex-chefe do Executivo, como receber dinheiro para favorecer que a Morro da Mesa ganhasse o processo licitatório que escolheu quem iria explorar o pedágio para manutenção do trecho da rodovia MT-130, entre Primavera do Leste e Rondonópolis durante 25 anos.

Fúrio também narra nos autos que Silval contou em delação que foi procurado por Nininho e Eloi Brunetta, um dos sócios-representantes da empresa Morro da Mesa, por “diversas vezes” com insistentes pedidos para que o então governador assinasse o contrato administrativo de concessão dos 122 quilômetros de rodovia ao usufruto da concessionária. “Tudo começou por representação da ONG Moral mencionando delação do ex-governador do Estado de Mato Grosso e réu Silval da Cunha Barbosa, com transcrição de trecho da Petição STF nº 7085, nos seguintes termos. (…) Durante os encontros, Silval Barbosa afirma que Ondanir Bortolini, vulgo Nininho e Eloi Bruneta disseram que através da concessão da rodovia, poderiam cobrar pedágio dos usuários”, conforme o texto do promotor.

Depois das reuniões dos políticos com seus corruptores, Silval certa vez propôs a Nininho o preço de R$ 7 milhões para proceder à concessão do trecho, de modo a trocar “dinheiro para quitar dívidas diversas” pelo contratos. Nininho fez uma contraproposta de pagamento em 22 cheques de R$ 320 mil mensais, até atingir o montante. Outra empresa foi utilizada para emissão desses cheques, a Construtora Trípolo, pertencente à família de Ondanir Bortolini.

“De acordo com Silval Barbosa, os cheques foram entregues em seu gabinete em mãos, diretamente por Nininho. Silval Barbosa também afirma que, depois de concluída a transação, combinou com o secretário da Sinfra à época (Arnaldo) para que ele executasse os trâmites necessários para a assinatura do contrato administrativo de concessão, tudo isso no ano de 2011. Nessa senda, Barbosa relatou que alguns desses cheques (cerca de três) foram devolvidos sem provisão de fundos, ao que Nininho então pagou em espécie. Esse dinheiro foi usado para manutenção do poder e para garantir uma teia de corrupção que cercava seu (des)governo. Também é certo que a maioria desses cheques foram usados [sic] para quitar débitos com o empresário e réu Jurandir da Silva Vieira, operador do esquema, que atuava como factoring, emprestando e lavando conscientemente dinheiro para manutenção do sistema corrupto de gestão implementado por Silval Barbosa e seu bando”, relata o MPE.

O ex-governador já é denunciado na mesma Vara em outra ação civil pública anulatória de procedimento administrativo com pedido de tutela antecipada o que o MPE quer agora é responsabilizar por ato de improbidade administrativa os gestores ímprobos e corrompidos, terceiros beneficiados e corruptores.

Para o MPE, a corrupção do governo Silval incentiva corruptores a buscar a expansão do seu universo de benefícios via corrupção de autoridades. Incentiva também que mais construtoras corrompam para obter os mesmos ou benefícios semelhantes. “É, ainda, um mau exemplo da cúpula do Estado para os demais estratos sociais, reforçando uma cultura de corrupção e embasando racionalizações que conduzem à elisão e evasão fiscais, deixando o Estado de Mato Grosso cada vez mais combalido”, continuou a promotoria.

O MPE pede então antecipação de tutela para deferir o pedido de indisponibilidade de bens dos denunciados o quanto antes. Esses incluem valores depositados em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, ações ou cotas de empresas, entre outros.

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