O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou nesta terça-feira (02) o prefeito e vice-prefeito do município de Lambari D’Oeste, a 322 km de Cuiabá, Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, respectivamente, a perca de seus mandatos.
les foram condenados por um esquema de compra de votos, mediante a distribuição gratuita de combustíveis, realizado durante as eleições municipais de 2016.
O TRE determinou ainda a realização de uma nova eleição para o município após a publicação da decisão condenatória (acórdão) ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, caso indeferido.
Em seu voto, o magistrado relator do processo, Ricardo Almeida, explicou como funcionou a conduta ilegal dos condenados.
“O abastecimento dos veículos, envolvendo as pessoas que aceitavam ‘trabalhar’ para a campanha dos recorridos, iniciavam com a colocação do adesivo”. Em um dos depoimentos presentes nos autos, foi evidenciado que não foi informado o valor real gasto com combustível na campanha, ou seja, o controle no “caderno” apreendido em um posto de combustível da cidade era o dobro dos valores declarados”.
Ricardo Almeida reforçou que o fato não é daqueles de fácil apuração pela Justiça Eleitoral, nos quais os envolvidos deixam recibos da prática ilícita, razão pela qual se faz necessário uma interpretação concatenada do conjunto probatório para se encontrar a ‘figura desse quebra-cabeça’.
A condenação vem acompanha posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, que destacou que o acervo probatório seria suficiente para confirmar a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2016 em Lambari D’Oeste. O órgão ainda elencou que a diferença de votos entre os candidatos eleitos (38,10%), e os segundos colocados (33,96%) reforça a influência da conduta ilícita nas eleições municipais de 2016.
A condenação de cassação dos respectivos diplomas do prefeito e vice-prefeito, assim como o pagamento de 5 mil UFIRs cada um, bem como declarar sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2016, foi feita de forma unânime pelo Pleno do TRE-MT.