Folha Max
Dois investigadores da Polícia Judiciária Civil (PJC), identificados como E.C.D.O.C. e M.M.B., tornaram-se alvos de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) por terem, supostamente, cobrado vantagem indevida para liberar um motorista que, embriagado, envolveu-se em um acidente de trânsito. Conforme a denúncia, corriam as 23h do dia 07 de agosto de 2015, quando a investigadora E.C. foi chamada juntamente com o colega de ofício M.M.B. para irem atender uma ocorrência de trânsito acontecida na Estrada do Moinho.
Quando chegaram ao local, perceberam que o Volkswagen Voyage de um homem aqui identificado apenas pelas iniciais W.T.C.D.O. tinha batido na motocicleta de R.D.D.M.G., causando-lhe escoriações leves pelo corpo. Recebeu os primeiros socorros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e depois foi levado ao pronto-socorro de Cuiabá.
Nesse interim, sempre conforme o MPE, a policial resolveu ir ter um momento a sós com o motorista W.T. dentro da viatura. Foi ali que ela teria pedido dinheiro para liberar o causador do acidente, nem autuá-lo administrativamente ou sequer conduzi-lo à Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), livrando-o de multa, perda de pontos na carteira e até prisão, pois embriaguez ao volante é considerado crime passível de prisão. Para efetivar o negócio escuso, a dupla de agentes da PJC teria levado o virtual cúmplice de corrupção e improbidade em dois caixas eletrônicos para que o motorista fizesse os saques e pagasse a propina combinada, de acordo com o que acusa a promotoria.
Tudo começou a dar errado, de acordo com o texto dos autos, quando a vítima de extorsão e suspeito de causar o acidente com a moto não conseguiu abrir a porta do terminal e fazer o saque. Foram até uma segunda agência, onde o homem resolveu desistir da extorsão, pedir um celular emprestado na rua e ligar para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp-190) para denunciar os policiais civis.
Uma viatura da Polícia Militar foi enviada até o local. “Examinando os elementos acima mencionados percebe-se a efetiva ocorrência de violação aos princípios da administração pública, sendo estas suficientes a comprovar a prática de ato de improbidade.Restou demonstrada a tentativa de enriquecimento ilícito pelos acusados, mormente a solicitação de vantagem indevida na quantia de R$ 1.300”, diz o MPE.
Os promotores pedem que a justiça julgue procedente a ação e reivindicam a condenação dos dois antes por atos de improbidade administrativa, em afronta aos princípios da administração. Pedem então que a dupla perca a função pública, tenham suspensos dos direitos políticos por um período não menor que três nem maior que cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor remuneração ilegal recebida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Também requerem a condenação dos investigadores à indenização por dano moral coletivo a partir das condutas ímprobas em valor a ser arbitrado pelo juízo. Caso os pedidos sejam julgados procedentes, pedem que sejam expedidos ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral para efetiva suspensão dos direitos políticos.