O decreto que regulamenta a Lei Estadual n° 10.861 das Parcerias Sociais celebradas entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) na área de infraestrutura, as chamadas PPPs Sociais, foi publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Com a normatização da lei em vigor, o Governo do Estado espera pavimentar até 1,2 mil quilômetros de rodovias nos próximos dois anos, beneficiando incialmente 26 municípios de várias regiões de Mato Grosso.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, explicou que a regulamentação da lei permite que o Estado, por meio da Sinfra, formalize as parcerias com associações, principalmente de produtores rurais, que não tenham fins lucrativos para execução de obras de pavimentação de rodovias, entre outras. “Iremos fazer o chamamento público e os interessados podem apresentar sua proposta à Sinfra mostrando que estão habilitados a fazer uma determinada obra”, explicou, complementando que o primeiro edital chamamento deve ser publicado na próxima semana.
Segundo o titular da pasta, a sistemática da PPP Social é interessante porque possibilita que a entidade parceira execute a obra e depois realize a sua manutenção. “A associação poderá cobrar pedágio para garantir a conservação da via. Então, quem fechar a parceira terá que garantir um bom serviço pois será responsável por mantê-lo”, pontuou Marcelo de Oliveira.
A nova lei da PPP Social foi sancionada pelo Governo do Estado em março deste ano para viabilizar ações de infraestrutura que o Poder Público sozinho não teria condições de colocar em execução. O decreto publicado nesta sexta-feira traz as regras de como vão funcionar essas parcerias.
Conforme o documento, a organização parceira será responsável pela operação, manutenção, conservação do objeto (obra) que se propuser a realizar. Entre as ações possíveis estão operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e ou investimentos em rodovias, bem como em atividades ligadas a aeroportos e hidrovias.
As entidades as quais o governo vai se associar não podem ter fins lucrativos ou serem cooperativas, que dividem lucros entre seus sócios, associados, empregados ou participantes.
De acordo com o decreto, o governo está autorizado a firmar parcerias com associações por meio do chamado Termo de Colaboração, no qual o Estado estabelece os serviços que precisa. E ainda via Termo de Fomento, já neste caso a própria organização social propõe o plano de trabalho. Tanto o Termo de Colaboração quanto o Termo de Fomento serão formalizados em processos administrativos e gerenciados por meio do Sistema de Gerenciamento de Parcerias (SIGPAR), o que vai garantir transparências nas ações.
As entidades entram na parceria com aporte de contrapartida de bens e serviços. Os investimentos por parte do Estado serão oriundos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
O processo prático de seleção das Organizações da Sociedade Civil vai começar assim que o edital de chamamento for publicado, o que acontecerá nos próximos dias. A escolha deverá observar “os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório”, diz trecho do decreto.
Os gestores governamentais que integram a equipe de elaboração do decreto, explicam que o Governo, via Sinfra, vai traçar um mapa dos trechos rodoviários do Estado e abrir para conhecimento dos interessados. O principal foco é a pavimentação de estradas.
Atualmente, já existem em análise na secretaria 23 iniciativas de parcerias propostas por associações que preveem a pavimentação de 1,2 mil quilômetros de estrada de chão, o que deve beneficiar de forma direta 26 municípios mato-grossenses e mais uma dezena indiretamente.
Para que isso saia do papel, até o final do ano a Sinfra deve publicar três editais de chamamento público para dar início aos trabalhos. Esses editais vão conter o detalhamento do tipo de parceria a ser formada e trarão ainda prazos, critérios de escolha, valor de referência ou teto estimado para realização do objeto e a exigência ou não de contrapartida a ser “integralizada em bens e serviços”, bem como a dotação orçamentária para obra.
Após esse trâmite acontecerá a seleção das organizações parceiras, que será promovida por uma comissão determinada pela Secretaria de Infraestrutura. Uma vez definida a escolha, acontece a celebração do termo de colaboração, a liberação da primeira parcela de recurso para a obra e o início dos serviços. “Será eliminada a organização cuja a proposta esteja em desacordo com os termos do edital ”, diz o decreto.
Para celebrar parceria, as OSCs terão que ter certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, conforme a legislação aplicável no Estado. Precisarão ainda existir há no mínimo dois anos e ter cadastro ativo. Uma PPP Social pode ter prazo de até 10 anos.
A prestação de contas parcial deve ser apresentada pela entidade parceira à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística ao fim de cada 90 dias, sem prejuízo da prestação de contas total, enviada ao final de cada exercício. “A análise do Relatório de Cumprimento Parcial do Objeto será realizada por meio de procedimento simplificado, com foco na verificação do alcance de metas. Em caso de descumprimento… sem justificativa ou indício de irregularidade, o Gestor da Parceria notificará a organização da sociedade civil a demonstrar que a irregularidade não existe” ou comprovar que já a sanou.