TCE suspende Pregão Presencial de Vera em razão de formação de preços não confiáveis

0

Está suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso o Pregão Presencial nº 031/2019 da Prefeitura Municipal de Vera até decisão de mérito. Foi fixada multa diária de 50 UPFs/MT ao gestor, Moacir Luiz Giacomelli, caso ele venha a descumprir a determinação do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu medida cautelar a Representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE.

A Representação aponta supostas irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 031/2019. O certame teve por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional com tecnologia híbrida (on/off-line), para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento, para utilização da Secretaria Municipal de Educação de Vera, no valor estimado de R$ 113.288,29.

De acordo com a equipe de auditoria, o processo licitatório não observou o prazo mínimo entre a abertura do certame e o recebimento de propostas previsto na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Além disso, a formação do preço que consta no termo de referência não se pautou em orçamentos públicos confiáveis, na medida em que se constatou que o responsável pela formalização do Pregão nº 031/2019 não seguiu os princípios legais que norteiam a pesquisa de preços nas aquisições públicas.

Conforme Julgamento Singular nº 840/ILC/2019 (Processo nº 20.262-2/2019) publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22/07), a Secex de Contratações Públicas ressalta que a pesquisa de preço não deve se limitar a orçamentos de fornecedores, devendo-se adotar também outros parâmetros, tais como: pesquisas em mídia e sites especializados, compras e registros públicos, portais oficiais, banco de preços, tabelas de fabricantes, conforme precedentes desta Corte e do Tribunal de Contas da União.

Também foi informado que desde o exercício de 2014, a empresa Omega Tecnologia da Informação Ltda. vem prestando serviços à Prefeitura Municipal de Vera, porém, na nova proposta, ofertou preço bem acima do mercado. Já a empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos Ltda., que também foi cotada no certame, não possui em seu portfólio o software pretendido no edital.

O conselheiro relator, Isaias Lopes da Cunha, ponderou que após análise dos autos, admitiu a RNI e determinou a citação do prefeito de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, e do presidente da Comissão de Licitações, Joedson Amaral de Oliveira, para que, no prazo de 24 horas, encaminhem as suas justificativas prévias, acompanhadas de todos os documentos relativos ao procedimento em questão.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here