O Tribunal do Júri condenou Tallys Henrique Piris de Miranda a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio triplamente qualificado de Hector Ulisses Batista Gomes, criança de um ano e nove meses, filho de sua ex-companheira. A sentença foi proferida no fim da tarde desta terça-feira (23) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que acolheu denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
“As circunstâncias do crime são desfavoráveis, na medida em que a vítima, criança em tenra idade, sem qualquer condição de reação e defesa, foi espancada até a morte, com traumas por todo o corpo, inclusive queimadura de segundo grau”, diz um trecho da sentença.
O julgamento começou às 9h, no Plenário do Júri, no Fórum de Cuiabá. O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, coordenador do Núcleo de Defesa da Vida e titular da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, foi o responsável pela acusação. “Foi um crime horrendo, envolvendo uma criança com idade inferior aos dois anos de idade. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade”, disse o promotor.
Tragédia – O crime ocorreu no dia 4 de dezembro, entre 22 e 23h, em uma residência localizada no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. A criança era filho de Danyela Jhéssyca Batista dos Santos e Diego Giorgio Schiffino Gomes. Após o término do casal, a mãe do menino passou a se relacionar com o denunciando, que sempre manifestou muito ciúme de Danyela em razão dela ter um filho com Diego, chegando a ameaçar o pai da criança. Tallys e Danyela moraram juntos por um breve período de tempo, mas ela resolveu se separar depois de ser agredida por ele. Após esse episódio, passaram a apenas namorar.
No dia do crime, Danyela e Tallys deixaram Hector aos cuidados da tia dela à tarde e foram até o Hospital Geral visitar o filho do casal recém-nascido prematuramente, onde foram informados que o estado de saúde do bebê era grave e que provavelmente não resistiria até o fim daquela noite. Mais tarde, a mãe saiu de casa e, por volta das 18h, o réu foi atrás dela no carrinho de lanches da tia. O tio de Danyela disse que ela havia ido marcar manicure para a mãe. Tallys então pegou Hector com a concordância dos tios e o levou para casa.
Cerca de uma hora e meia depois, o acusado retornou ao carrinho de lanches com a criança perguntando da namorada e deixou recado para que ela fosse encontrá-los na casa da mãe dele. Ao se encontrarem, discutiram em razão da demora dela. Em torno de 21h30, Tallys levou comida para os tios da namorada e, ao retornar, pediu para ela ajudá-los a recolher o carrinho. Danyela foi e deixou a vítima Hector dormindo, sob os cuidados do denunciando.
Aproveitando-se da ausência de Danyela, Tallys Henrique Piris de Miranda decidiu matar Hector como forma de resposta ao ciúme que sentia. “A conduta do denunciando revelou efetivo requinte de crueldade, frieza e desprezo à vida da vítima, eis que espancou seu frágil corpo sem que tivesse qualquer chance de defesa. Demonstrando ainda mais frieza, e com o objetivo de dissimular sua conduta delituosa, o denunciando deixou o corpo da vítima deitado no colchão da sala, enrolado em uma coberta. Em seguida, sentou no sofá e passou a assistir televisão”, consta na denúncia.
Ao retornar para casa, Danyela percebeu que a criança estava desfalecida. Hector chegou a ser levado para o hospital com rebaixamento de nível de consciência porém, mesmo diante das manobras aplicadas para reanimação, faleceu.