Polícia Civil indicia estudante por atuar ilegalmente como nutricionista

O estudante será indiciado por exercício ilegal da profissão previsto no artigo. 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem as condições a que por lei está subordinado o seu exercício).

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Um estudante de nutrição que exercia a profissão sem a devida habilitação será indiciado pela Polícia Civil, por ter a atuação ilegal identificada em investigações da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon). O estudante, A.L.O.S., 23, é aluno do oitavo semestre do curso de nutrição na Universidade de Sinop (Fasipe), e se passava por nutricionista como fosse formado para a função.

As investigações iniciaram após uma denúncia recebida pelo Conselho Regional de Nutricionista da 1ª Região, de que o jovem estava exercendo ilegalmente a profissão, uma vez que ainda era acadêmico do curso de nutrição. Segundo a denúncia, o estudante utilizava redes sociais para fazer propaganda dos seus serviços e realizava atendimentos em uma academia no bairro Boa Esperança.

Diante da denúncia, a equipe da Decon foi a academia, onde não localizou o falso nutricionista. Após contato telefônico, o suspeito compareceu a Delegacia, onde formalmente ouvido pelo delegado Antônio Carlos de Araújo, alegou que foi contratado como estagiário em 2018 por uma nutricionista formada que alugava uma sala no interior da academia.

De acordo com o investigado, a sua função era fazer a triagem dos pacientes (anamnese, avaliação física), quase em todas ocasiões acompanhado da nutricionista. O estudante disse que deixou de atuar como estagiário em dezembro de 2018, quando a nutricionista deixou a sala na academia, porém ele permaneceu como cliente do estabelecimento até maio deste ano.

Nas redes sociais, o jovem fazia postagem do atendimento dos pacientes no consultório, assim como publicações, incentivando novos clientes a marcarem consultas.

Segundo o delegado, Antônio Carlos de Araújo, o estudante será indiciado por exercício ilegal da profissão previsto no artigo. 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem as condições a que por lei está subordinado o seu exercício).

O delegado lembra que a Decon trabalha e auxilia praticamente quase todos os Conselhos Regionais de Profissão.

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