A 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) denunciou Lumar Costa da Silva por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, bem como por roubo e furto. A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requereu o recebimento da denúncia, a instauração do processo penal, citação do denunciado, oitiva das testemunhas, decisão de pronúncia e julgamento pelo Tribunal do Júri e consequente condenação do réu.
A Promotoria arrolou como testemunhas 14 pessoas, incluindo policiais civis e militares. Segundo a promotora de Justiça, “a qualificadora do feminicídio está totalmente demonstrada, pois inserida no âmbito da violência doméstica, uma vez que o indigitado ceifou a vida de sua tia que havia lhe oferecido abrigo, alegando ser ela parecida com a sua genitora, demonstrando assim que tal fato ocorreu por razões da condição do sexo feminino”.
Na denúncia, Maisa Pyrâmides requisitou ainda a juntada da folha de antecedentes criminais em nome do denunciado e se manifestou contrária ao pedido de abertura de incidente de sanidade mental do acusado feito pela Defensoria Pública. Segundo a promotora, a defesa alega que o denunciado demonstra possuir problemas mentais, que ele possui histórico de esquizofrenia na família e que as circunstâncias em que o crime ocorreu (retirada do coração da vítima) traz dúvida acerca da integridade mental do increpado.
“Todavia, nos autos não há elementos concretos capazes de indicar que o denunciado possui problemas mentais. Pelo contrário, conforme consta do relatório de investigação acostado à folha 68/77, ‘Lumar demonstra ser uma pessoa muito inteligente, autodidata aprendeu o idioma inglês apenas por livros e vídeos de youtube, e segundo o pai chegou até ter proposta para trabalhar fora do país’”, argumentou.
O CASO – De acordo com a investigação, Lumar Costa da Silva matou a tia Maria Zelia da Silva Cosmos em 2 de julho, por volta das 20h50, no bairro Bela Vista em Sorriso, agindo com manifesto animus necandi (intento de matar), por motivo fútil, com emprego de meio cruel, utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões de condição do sexo feminino, com uso de armas brancas (duas facas). Na sequência, o acusado furtou R$ 800 da vítima, roubou o carro da prima, adentrou na subestação de energia, arremessou o veículo contra um transformador e tentou atear fogo no local, quando foi preso por policiais militares.
O denunciado veio de São Paulo para o município de Sorriso a procura de oportunidades e emprego, e se instalou na residência da tia, a vítima Maria Zelia da Silva Cosmos, que aceitou abrigá-lo até que ele se estabilizasse. Conforme consta dos autos, o comportamento do denunciado mostrou-se inadequado logo nos primeiros dias de convivência, vindo a causar certo desconforto à vítima, até que foi convidado a se retirar e procurar um outro lugar para morar.
No dia do crime, Lumar, que já havia se mudado, foi até a residência da tia com o intuito de matá-la. Chegando no local, encontrou a vítima sentada na área e a chamou para conversar dentro da casa. Em seguida, desferiu-lhe diversos golpes de faca. Com a vítima caída ao solo e viva, continuou a golpeá-la. Depois “pegou uma outra faca com maior poder cortante e dilacerou o peito da vítima, retirando-lhe o coração”. O denunciado então se deslocou para a casa da prima, onde contou o que havia acabado de fazer.