O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, no processo penal sobre o esquema de interceptações ilegais feitas quando seu primo Pedro Taques (PSDB) era governador do Estado. O esquema foi denominado em Mato Grosso como “Grampolândia Pantaneira”.
O mesmo juízo também determinou o arquivamento das acusações contra as delegadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino. Todas as decisões atendem representação do Ministério Público Estadual.
Para o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, conseguiu sustentar a denúncia de que o advogado criou uma “história cobertura” para convencer as duas delegadas da Polícia Judiciária Civil (PJC) a grampear, de maneira ilegal e alegando motivo mentiroso, sua ex-amante Tatiane Sangalli Padrilha e a amiga dela e também ex-servidora da Casa Civil, Caroline Mariano. Esta era a segunda vez que o Ministério Público pedia o arquivamento do pedido de responsabilização das delegadas.
Em junho deste ano, o MPE também havia pedido o arquivamento do inquérito contra Paulo Taques, o que foi rejeitado pelo magistrado. O caso foi remetido ao procurador-geral de Justiça, que realizou o aditamento da denúncia.
Na nova peça, José Antônio Borges imputou a Zamar Taques a prática dos crimes previstos nos artigos 10, da Lei n. 9.296/96 (por duas vezes, em concurso formal contra Tatiane e Caroline), artigo 339 do Código Penal (por duas vezes, também em concurso formal contra as duas ex-funcionárias da Casa Civil), além do artigo 69 do Código Penal. “Em análise à peça acusatória apresentada, bem assim, ao aditamento oferecido pelo Procurador-Geral da Justiça, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia e o aditamento oferecido pelo Procurador-Geral da Justiça em face de Paulo Cezar Zamar Taques, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade. Cite-se e intime-se o acusado para apresentar, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 396 de CPP”, escreveu o magistrado Tadeu Rodrigues.
Se o inquerito contra Alana Darlene e Alessandra Saturnino foi arquivado, contra outro delegado da PJC, entretanto, o ex-secretário de Segurança Pública (Sesp), Rogers Jarbas, a situação é diferente. Ele rejeitou o pedido do MPE para arquivar o caso, o que deve gerar um novo aditamento.
O inquérito de Rogers tramita de forma separada em relação ao de Taques e das delegadas Alessandra Saturnino e Alana Darlene Cardoso.