O Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão que desobrigava a concessionária Águas Cuiabá de promover, até março do ano que vem, o tamponamento dos poços artesianos em locais que já possuem abastecimento público pelo sistema artificial. Também está mantida a proibição da concessão ou renovação de outorga, por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para a regularização de poços artesianos já existentes, quando a Declaração de Possibilidade de Abastecimento (DPA) for positiva.
Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, as obrigações haviam sido suspensas por força de uma liminar concedida em ação anulatória proposta pela Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso e Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cuiabá. As entidades questionaram algumas cláusulas firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em março de 2018 entre o Ministério Público, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Concessionária Águas Cuiabá.
No recurso, o MPMT argumentou que as entidades que propuseram a ação não possuem legitimidade, pois o uso da água é direito difuso e a titularidade pertence à sociedade e não à determinada classe. Acrescentou ainda que a decisão recorrida afronta princípios que norteiam o meio ambiente.
O desembargador Márcio Vidal destacou, em sua decisão, não vislumbrar o interesse direto das entidades quanto à suspensão dos deveres que foram impostos a Águas Cuiabá S/A e à Sema, bem como os seus prejuízos. “É crível o argumento do agravante, quando afirma que a matéria transigida não afeta os direitos de terceiros ou sequer envolve propriedade privada, mas o acordo apenas formalizou os serviços de exploração da água, que, se não controlados, podem afetar os direitos fundamentais ambientais de toda a população”, ressaltou o desembargador.
Estima-se que em Cuiabá existam mais de 1.200 poços ou reservatórios irregulares. O relator do agravo ressaltou, ainda, “que o uso deliberado das águas subterrâneas traz risco de contaminação da rede pública e pode prejudicar os aquíferos”.
Número do Agravo de Instrumento: 1010144-72.2019.8.11.0000.