Em consonância com decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.746, de 2012, que autorizou concessão de crédito fiscal à Energisa no valor de R$ 17 milhões. A lei foi aprovada e sancionada durante a gestão Silval Barbosa. A decisão foi proferida na última quinta-feira (08/08), pelo Órgão Especial do TJMT, em atendimento a um pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma que alterou a redação das leis 9.165, de 2009, 7.958, de 2003, e 7.293, do ano 2000.
Em dezembro de 2018, o Pleno do TCE-MT julgou procedente uma denúncia oferecida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) e relatada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima que determinou que o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários de Fazenda, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, restituíssem R$ 17 milhões aos cofres públicos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Sintafe, em 2012, o Governo baixou um decreto que dispensou a cobrança de multa, juros e atualização monetária, o que equivale a 99,41%, do valor devido pela empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) de R$ 18.917.183,87.
Como forma de compensação do valor, foi determinada a aplicação de recursos em filantropia no valor de R$ 112,5 mil, corresponde a 0,59% do valor devido. O decreto foi publicado contrariando o princípio constitucional da Legalidade, aponta o relator da denúncia.
Além da multa, os conselheiros aprovaram a inabilitação do ex-governador e ex-secretários para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública no período de oito anos. E requisitou à Procuradoria-Geral do Estado que adote medidas necessárias ao sequestro dos bens de Silva, Cursi e Edmilson, a fim de garantir o cumprimento da determinação de restituição de valores ao erário.
Ainda na decisão do conselheiro relator o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários da Secretaria de Fazenda (Sefaz) Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, foram condenados à devolução de R$ 17,2 milhões ao erário, além de determinar que o Governo do Estado tomasse providências para revogar o artigo quarto da Lei número 9.746/2012.
No dia 11 de abril, em sessão extraordinária, a Corte de Contas do TCE – MT, manteve a decisão anterior (Acórdão 581/2018-TP) que condenou o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-secretário estadual de Fazenda Edmilson José dos Santos,O secretário adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi a restituírem aos cofres públicos estaduais, de forma solidária, a importância de R$ 17.256.185,37, devidamente corrigidos desde 31/01/2012 até o efetivo pagamento.
O colegiado não acolheu Embargos de Declaração (Processo nº 59994/2012) interposto pela defesa dos condenados, pela constatação de que o objetivo do recurso foi modificar o mérito da decisão. Isso porque a defesa sequer se dignou a apontar quais as omissões, contradições ou obscuridades constantes na decisão atacada, o que justificaria a interposição dos embargos.