Por:Midia News
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue os recursos dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso contra a decisão que determinou seus afastamentos do cargo, há quase dois anos.
No pedido, o procurador-geral explicou que os recursos devem ser julgados pela Corte Especial do STJ, a qual cabe decidir pela continuidade ou não do afastamento dos conselheiros, determinado monocraticamente pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi encaminhado no último dia 20 ao ministro Raul Araújo, relator do processo.
Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim (à época, presidente do órgão) e Waldir Teis foram afastados do cargo em setembro de 2017, na Operação Malebolge.
Os conselheiros são acusador pelo ex-governador Silval Barbosa de terem recebido propina de R$ 53 milhões para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.
Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux determinou o declínio do caso para o STJ.
No pedido, o procurador-geral citou que os recursos dos conselheiros estão pendentes para serem julgados desde que o processo tramitava no STF.
“Observo, de outro lado, que a decisão de afastamento dos conselheiros do cargo foi desafiada por agravos regimentais, os quais foram devidamente contra-arrazoados pela Procuradora-Geral da República. Os agravos, contudo, não chegaram a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o ministro Luiz Fux, quando do declínio do caso 3 ao Superior Tribunal de Justiça, enfatizado que as decisões proferidas enquanto o caso tramitava junto à Corte Suprema continuavam válidas e produzindo efeitos, podendo, no entanto, o juízo competente reanalisá-las ‘conforme sua respectiva discricionariedade’”, diz trecho do pedido.
Luciano Mariz argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura condiciona o afastamento dos conselheiros à deliberação da Corte Especial do STJ, à qual compete originariamente o processo e julgamento de ações penais a envolver autoridade com prerrogativa de foro perante a Corte.
Por outro lado, ressaltou que a decisão de Fux se ampara na própria jurisprudência do STJ, que admite o afastamento na fase investigatória, de modo a resguardar a segurança e credibilidade das decisões.
“Feitas tais considerações, entendo que a reanálise da decisão de afastamento dos conselheiros do cargo, tal como facultado pelo ministro Luiz Fux, deve ser feita, no caso, por meio do julgamento dos agravos regimentais contra aquela decisão interpostos”, diz trecho do pedido do procurador.
“A providência concilia a necessidade de apreciação daqueles recursos com o entendimento, adotado pelo STJ, de que a decisão de afastamento dever ser tomada pela maioria qualificada da Corte Especial. Ainda, permitirá à Corte Especial conhecer as alegações trazidas pelas partes para, com base nelas e em argumentos apresentados em outras manifestações, decidir sobre a continuidade, ou não, do afastamento determinado monocraticamente pelo ministro Luiz Fux”, completa o documento.