O Juízo da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande condenou dois homens a 20 anos de prisão pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do servidor público Charlles William Antônio dos Santos, de 36 anos. O crime ocorreu no início da tarde de 17 de janeiro deste ano, nos fundos do Pronto Socorro do município.
Leonardo Alexandre Borges Rodrigues de Araújo e Lucas Silveira do Espírito Santo foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e a sentença foi proferida pelo juiz Abel Balbino Guimarães nesta terça-feira (27).
Na denúncia, o MPE afirmou que a vítima foi alvejada por dois disparos de arma de fogo e, em seguida, os criminosos fugiram levando o carro e pertences do servidor, um Gol G6 branco.
A vítima foi socorrida, porém, morreu ao dar entrada no Pronto Socorro. O caso teve muita repercussão na Grande Cuiabá.
“O crime praticado pelos réus é rotulado como crime hediondo, deixando a sociedade abalada e temerosa com a liberdade dos mesmos; foram condenados a pena de 20 de reclusão em regime inicial fechado e sendo portadores de outros registros criminais a serem somados a este fato, por certo que colocados em liberdade o instinto natural os guiam ruma à fuga”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A defesa dos réus pediu a desclassificação do crime de latrocínio consumado para o crime de homicídio, tentando uma pena mais branda. Entretanto, o magistrado considerou que as provas colhidas identificam que o tipo penal praticado é caracterizado pelo crime de latrocínio.
A mesma pena foi aplicada aos dois réus, pois para o juiz não houve “participação de menor importância” alegada pela defesa de Leonardo, que estaria no local apenas para dirigir o veículo.
“O réu estava em conjunto com Lucas praticando o núcleo ‘subtrair’, ainda que Leonardo só estivesse no local para dirigir o veículo a pedido de Lucas, estavam claramente em divisão de tarefas no transcurso do crime”, considerou.
O juiz lembrou que os réus são primários, embora possuam outros registros criminais, e já se encontram presos, portanto devem permanecer mantidos encarcerados, em regime fechado.
A decisão cabe recurso.
Confira AQUI a sentença completa.