Em julgamento encerrado há pouco, o Tribunal Regional Eleitoral anulou, por unanimidade, a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), do vice, José Anderson Hazama (PRTB) e do vereador Chico Curvo (DEM). A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Lucimar Campos, seu vice e o vereador foram cassados em outubro de 2017, por decisão do juiz eleitoral Carlos Rondon Luz. Na ação em 1ª instância, o Ministério Público Eleitoral apontou que houve captação ilícita de votos através de uma promessa de resolução do problema de abastecimento de água no município, durante uma reunião com moradores dos bairros Parque Del Rey e Portal do Amazonas.
O julgamento do caso foi iniciado em abril deste ano. Na ocasião, o juiz-membro Jackson Coutinho acolheu o parecer do Ministério Público e votou por anular a cassação da democrata. O voto dele foi acompanhado por Ricardo Almeida e pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.
A votação, contudo, foi interrompida por pedido de vistas da juíza Vanessa Perenha Gasques.
A coligação de Taborelli apontou que, em uma reunião realizada no dia 13 de setembro de 2016, o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente”, visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama.
Segundo a coligação, na reunião, estariam presentes cerca de 50 pessoas para as quais teriam sidos oferecidos abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão-pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.
Na sessão desta quinta-feira, a juíza-membro Vanessa Curti Perenha Gasques, em seu voto, afirmou que nos autos não ficaram provadas as acusações de Taborelli. Segundo ela, não ficou constado que o oferecimento de serviços públicos por parte do DAE seria para obter votos em prol de Lucimar Campos.
Entretanto, Gasques classificou como reprováveis as condutas do ex-presidente do DAE e do vereador.
“Não obstante a reprovabilidade da conduta de se aproveitar da existência de problemas de distribuição de água, não foi comprovado a efetiva distribuição do serviço para uso promocional das candidaturas”, disse ela.
Anteriormente, o juiz-membro Jackson Coutinho já havia acolhido parecer do Ministério Público para anular a cassação da prefeita. O voto dele, até então, tinha sido acompanhado por Ricardo Almeida e pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Os juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, acompanharam o voto.