Uma clínica de estética que funcionava de forma irregular na Capital foi fechada na quarta-feira (28.08), em ação integrada da Polícia Civil, através da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) e Vigilância Sanitária (Visa) de Cuiabá. O local não possuía as devidas licenças de funcionamento e estava fora das condições exigidas de higiene, além de serem apreendidos vários produtos fora do prazo de validade.
Responsável pelo estabelecimento, Márcia Maria Rodrigues Rino, 53, se apresentou com outro nome e não possuía formação técnica para aplicar os serviços oferecidos na Clínica. Ela foi conduzida a Decon e responderá pela prática de induzir o consumidor a erro, exercício ilegal da profissão, exercício ilegal da medicina e propaganda enganosa.
A clínica da suspeita, conhecida como Centro de Estética Corpo e Imagem, localizada no bairro Jardim Pauliceia, em Cuiabá, se tornou alvo de investigação após denúncia de que o estabelecimento atuava de forma irregular praticando procedimentos invasivos que poderiam causar danos às vítimas. Ainda segundo as informações, a proprietária do centro de estética não possuía formação específica na profissão.
A vítima procurou a Decon depois de fazer um procedimento na Clínica, conhecido como “Expossoma de Girassóis”, em que ficou com vários hematomas. Segundo a vítima, após a primeira sessão, ela chegou a retornar a Clínica, ocasião em que fez fotografias comprovando os hematomas, porém posteriormente não conseguiu mais marcar horário com a suspeita, que sempre alegava estar com a agenda cheia e era constantemente agressiva.
Os serviços eram anunciados em página da Clínica na rede social Facebook, em que eram divulgados diversos procedimentos privativos de médicos dermatologistas, através de aplicações com agulhas com produtos de origem duvidosa, aplicação de botox, aplicação de hidrolipo, aplicação de ácido hialurônico, para tirar “bigode chinês”, marcas de expressão no rosto, e diveras outras propagandas de produtos supostamente para “rejuvenescimento”.
Com base na denúncia, as equipes da Decon e da Visa foram até o estabelecimento, sendo necessário criar uma estória cobertura para entrar, uma vez que a proprietária sempre tentava impedir e dificultava o trabalho dos órgãos fiscalizadores na clínica. No local, os policiais foram recebidos pela proprietária da empresa que se apresentou pelo nome de “Cláudia”.
Durante o trabalho de fiscalização, foi constatado que o local estava em condições higiênicas sanitárias precárias, extremamente insalubre, além de serem encontrados materiais, em tese, privativos de médicos, e diversos produtos vencidos, como agulhas, seringas, estetoscópio, entre outros.
Segundo o delegado da Decon, Antônio Carlos de Araujo, também não foi comprovado que a suspeita possuía a formação técnica para o exercício da atividade. ‘Ela possuía vários diplomas na parede de seu escritório, porém o diploma de formação em estética não foi apresentado pela investigada”, disse o delegado.
Durante todo tempo, em que as equipes estiveram no local, a falsa esteticista se apresentava como “Cláudia”, porém ao chegar na Decon, admitiu que mentiu, revelando seu verdadeiro nome. Todos os produtos irregulares encontrados no estabelecimento foram apreendidos pela vigilância sanitária. “Esses produtos virão para Decon para ser verificado, quais serão encaminhados para análise e que poderão contribuir para as investigações”, disse Araújo.
O local foi interditado por não apresentar licenças de funcionamento e alvará sanitário, evidenciando eminente risco a saúde pública. A visa irá confeccionar o auto de infração e interdição do estabelecimento e perante a vigilância sanitária responderá a um processo administrativo com aplicação a penalidade prevista na Lei Municipal 004/92. A proprietária da Clínica responderá pelos crimes de exercicio ilegal da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais), exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), propanga engosa (artigo 66 e 67 da Lei 8.078) e indução do consumidor a erro (artigo 7º, inciso VIII,da Lei 8137/90)
A suspeita possui condenação anterior por infração no artigo 339, caput do Código Penal (denunciação caluniosa) e por furto qualificado. Há suspeitas de que ela, aproveitava o momento em que as pacientes estavam sedadas ou fazendo algum procedimento, para pegar seus cartões de crédito e fazer compras pela internet. “A ação realizada foi só o início e no decorrer das investigações, podem ser descobertos outros crimes praticados”, destacou Araújo.