Por:Folha Max
Atendendo a uma reclamação da Mesa da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ordem de busca e apreensão realizada na residência da deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida (PT). No dia 19 de agosto, durante a operação Fake Delivery, desencadeada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz), policiais cumpriram mandado judicial contra a parlamentar.
A medida liminar, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 30 de agosto e publicada nesta segunda (2) no Diário do STF, também determinou a suspensão imediata do inquérito policial, em que a deputada figura como investigada. O ministro pediu também o envio imediato dos autos e de todo o material apreendido ao STF.
A operação Fake Delivery desencadeada no dia 19 de agosto investiga o desvio de R$ 1,134 milhão de materiais escolares que deveriam ser enviados aos povos indígenas e quilombolas. Na operação, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, expediu mandado de busca e apreensão na residência de Rosa Neide, onde foram apreendidos documentos.
A Reclamação 36.571 da Mesa da Câmara, protocolada no STF no dia 27 de agosto, sustenta que apenas o Supremo poderia impor aos seus parlamentares medidas cautelares como a busca e apreensão domiciliar, mesmo em se tratando de investigação em curso perante o juízo de primeiro grau, devendo a decisão judicial ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa para deliberação, nos casos em que a medida restritiva dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que se o “local da ordem de busca e apreensão decretada pelo Juízo de Direito de 1ª Instância foi o gabinete ou a residência de parlamentar federal (com vistas à apreensão de elementos de provas, em meio físico ou digital), admite-se que possa ter ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural, que exigiam, desde logo, decisão do órgão jurisdicional”.
Em relação ao fato de que as buscas na residência da deputada ocorreram antes que ela assumisse o mandato, Moraes argumentou que compete ao STF verificar se o crime supostamente praticado pelo congressista tem ou não relação com o mandato. “A existência concreta de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função nos diálogos interceptados impõe a remessa imediata ao Supremo Tribunal Federal, para que, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”.
Moraes também determinou que a juíza Ana Cristina preste informações no prazo de dez dias. Após esse prazo, os autos do processo devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República. O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso,
O secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, também dever ser oficiado para que preste informações sobre a busca e apreensão, no prazo de 48 horas, juntando cópia da decisão judicial que a determinou e descrevendo, especificamente os endereços em que houve a busca, o relatório da diligência; e o material que fora efetivamente apreendido; resguardado o sigilo dos documentos encaminhados.