Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura que adote providências administrativas ou judiciais para o ressarcimento do débito ao erário estadual em casos de ausência de prestação de contas por produtores culturais. A SEC tem 30 dias de prazo para informar ao TCE-MT as medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão.
Essa foi a decisão dos membros da 2ª Câmara no julgamento de duas Tomadas de Contas (Processos n º 1.049-9/2019 e 1.033-2/2019), ambos da relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. As Tomadas de Contas foram arquivadas, em função do valor dos termos de concessão, mesmo com acréscimo de juros e multas, não atingirem R$ 50 mil, valor mínimo para justificar uma Tomada de Contas pelo TCE-MT. No entendimento da Câmara, a própria Secretaria de Cultura deve atuar para corrigir o dano.
Os processos tratavam da restituição ao erário pelos produtores culturais Sandro Rogério Gonçalves de Souza e Gleris Domingues Rossi, respectivamente dos montantes de R$ 31.062,60 e R$ 30.774,60 por não prestarem contas de recursos recebidos por meio de termos de concessão junto à Secretaria de Estado de Cultura. As decisões dos processos ocorreram na sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na quarta-feira (04/09).
As Tomadas de Contas foram instauradas pela Secretaria de Estado de Cultura ante a pendência na prestação de contas dos Termos de Concessão de Auxílio nº 024/2009 e nº 206/2009. Sandro Souza recebeu o auxílio para a realização do projeto cultural “CD Instrumental Sandro Souza entre amigos” e, considerando a data histórica do evento 30/09/2009 (dia em que o recurso foi transferido ao proponente), concluiu que o dano ao erário no valor de R$ 18.000,00 corrigido monetariamente até a data da subscrição da informação (05/04/2019), perfaz o montante de R$ 31.062,60.
Já a Tomada de Contas referente ao Termo de Concessão de Auxílio nº 206/2009 para a realização do projeto cultural “Coletânea Mato Grosso canta e Encanta” foi de responsabilidade de Gleris Domingues Rossi. À época do evento 14/12/2009 (dia em que o recurso foi transferido ao proponente), concluiu que o dano ao erário no valor de R$ 18.000,00 corrigido monetariamente até a data da subscrição da informação (28/03/2019), perfaz o montante de R$ 30.774,60.