Promotoria inspeciona casas lares de Cuiabá

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A Promotoria da Infância e Juventude de Cuiabá está inspecionando as instituições de acolhimento da Capital, ao longo do mês de setembro. Nesta terça-feira (10), a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e a equipe psicossocial da promotoria vistoriaram as casas da Criança Cuiabana II, III e V. O objetivo é verificar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional, a infraestrutura das unidades e a situação de cada criança e adolescente. Atualmente existem 78 acolhidos nas sete casas lares de Cuiabá em razão de situação de risco (abandono, negligência, violência) e vulnerabilidade social. Desse total, somente oito estão aptos à adoção.

“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determina que o promotor de Justiça da área da Infância faça inspeções nas unidades regularmente. No caso das casas lares de Cuiabá, realizamos esse trabalho duas vezes ao ano. Há um roteiro a ser seguido, requisitos a serem observados referentes à regularidade do atendimento, como é feito o acolhimento, como os acolhidos estão sendo tratados, quais as condições da unidade, como é a alimentação e higiene. Além disso, verificamos também a situação de cada criança ou adolescente, se os seus direitos estão sendo garantidos, há quanto tempo estão na casa, a possibilidade de reintegração à família natural, extensa, ou mesmo a colocação em família substituta”, explicou a promotora.

Durante a fiscalização, a promotora de Justiça conversou com as crianças acolhidas, percorreu os cômodos das casas, orientou e deu encaminhamentos às coordenadoras, psicólogas e assistentes sociais das unidades. Segundo Valnice dos Santos, no decorrer da inspeção foi preenchido um formulário do CNMP com as informações verificadas in loco e parecer da equipe técnica. Esse documento é encaminhado à Corregedoria-Geral do Ministério Público, que é responsável por repassar ao Conselho Nacional, semestralmente.

Nesta terça-feira, o trabalho da promotora de Justiça, da assistente social e da psicóloga da Promotoria foi acompanhado pela coordenadora da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH), Maggie Carolina Maidana, e por uma assistente social da secretaria. A Casa da Criança Cuiabana II e III possuem 12 e 10 acolhidos, respectivamente, de um a 12 anos. Já a  Casa da Criança Cuiabana V tem cinco acolhidos com deficiência física ou mental.

A Casa da Criança Cuiabana IV e o Projeto Nossa Casa foram visitados na semana passada. As próximas unidades a serem vistoriadas são Casa da Criança Cuiabana I e Projeto Nosso Lar.

Fiscalização – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que as entidades governamentais e não governamentais de acolhimento institucional serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Já as Resoluções do CNMP, números 71, de 15 de junho de 2011, e 96, de 21 de maio de 2013, atribuem ao membro do Ministério Público, que atua na área da criança e do adolescente não infracional, o dever de inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.

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