O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, ao fim da tarde dessa quinta-feira (12.9), seguimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve a decisão do presidente do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, sobre a validação dos trabalhos realizados pelo Parlamento à indicação do então deputado estadual Guilherme Maluf, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O TJ acolheu a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da Casa de Leis, no pedido de suspensão de liminar, sobre o referendo a Maluf, e agregou, ainda, fundamento no sentido da falta de conselheiros titulares em trabalho no órgão, o que gera “grave debilidade” na Corte de Contas- onde os conselheiros interinos não podem assumir cargo de direção.
Também foi considerado o fato de que neste ano [2019] se encerra a presidência do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto frente à Mesa Diretora do TCE,colocando o órgão na eminência de uma eleição.
Foi destacado não só a questão da lesão à ordem administrativa, alegada pela Assembleia Legislativa em ação de ratificação aos trabalhos do Parlamento, mas lesão ao interesse público e à ordem administrativa dentro do próprio Tribunal de Contas.