Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública só podem contratar candidatos aprovados

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Por meio de medida cautelar, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, determinou ao diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Alexandre Beloto Magalhães, e ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que não realizem qualquer contratação para cargo ou função que não obedeça à estrita ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019/ECSP, sob pena de multa de 10 UPFs. Além disso, não pode ser realizada contratação de empresa terceirizada de mão de obra para atividades e funções que possam ser desempenhadas por candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, sob pena de multa de 100 UPFs.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior, Felipe Wellaton, Marcelo Bussiki, Diego Guimarães e Dilemário Alencar, em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, devido aos indícios de irregularidades na contratação de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), sem a regular participação ou aprovação no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2019/ECSP, bem como possível contratação de empresa de terceirização de serviços no lugar dos aprovados.

A decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (18/9), edição nº 1730, ainda notifica o prefeito de Cuiabá e o diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para que, no prazo de 05 dias úteis, apresentem esclarecimentos preliminares acerca dos fatos imputados na inicial da Representação de Natureza Externa, inclusive apresentando a relação completa de todos os contratados da ECSP lotados no Hospital Municipal de Cuiabá, indicando a data de contratação, o cargo, a remuneração, a respectiva classificação no Processo Seletivo e o fundamento legal de cada ato. “Após essas informações, decidirei acerca do pedido formulado pelos autores com relação à declaração de nulidade das contratações”, afirmou o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O conselheiro interino justificou a adoção de medida cautelar, pois há inequívocos indícios de que o prosseguimento das contratações deliberadas de pessoal pela Prefeitura, por intermédio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, implicará no atingimento da esfera jurídica de grande número de candidatos e envolvidos, podendo ocasionar prejuízos de difícil reparação.

“Esclareço que, no caso concreto, diante da relevância do novo Pronto Socorro Municipal no cenário da saúde pública cuiabana, não é crível que as principais decisões relativas à contratação de pessoal sejam ignoradas pelo prefeito, razão pela qual entendo que o mesmo deve ser incluído no polo passivo desta RNE e lhe seja oportunizado apresentar esclarecimentos”, esclareceu.

A decisão cautelar do conselheiro interino Luiz Henrique lima será incluída na pauta do Tribunal Pleno, para fins de homologação.

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