O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em agravo de instrumento, determinando a indisponibilidade de bens do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido por “Zé do Pátio”, no valor de R$ R$ 1.280.734,29. Além dele, também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Saúde do Município, Valdecir Feltrin; o empresário Stroessner Rodrigues Santa Cruz; o advogado Rowles Magalhães Pereira da Silva; e a empresa Imamed Diagnóstico Médico Ltda.
Consta na ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPMT que, “a pretexto de atender a elevada demanda de exames de imagens para os pacientes do Sistema Único de Saúde na cidade de Rondonópolis, posto que haveria uma grande “fila” de espera para a sua realização pelos estabelecimentos públicos ou particulares conveniados, o primeiro demandado, na condição de Prefeito Municipal de Rondonópolis no ano de 2009, contratou sem licitação, a segunda requerida, Imamed Diagnóstico Médico Ltda”.
Além da contratação sem licitação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis argumenta que houve fraude em relação ao credenciamento da empresa evidenciando em “indecoroso direcionamento”. Auditoria realizada no referido contrato aponta que não foram apresentadas documentações que comprovem a qualificação da empresa para a prestação de serviços de imagenologia junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e licenciamento das instalações radiativas.
A conclusão da auditoria foi de que a empresa não estava regular para prestar os serviços contidos no contrato. Além disso, os exames contratados foram elencados de forma generalizada, sem apresentar as especificações e procedimentos de cada tipo de exame. A auditoria apontou ainda problemas relacionados à prestação dos serviços contratados.
“Os demandados, além de contratarem de maneira privilegiada, direcionada e ilegal, sem licitação, ainda admitiram uma empresa sem comprovação técnica suficiente para aquele serviço (tanto que atrasou constantemente a entrega dos laudos e ainda foi interditada pela Vigilância Sanitária), que não comprovou a efetiva realização de todos os exames faturados e cobrados, evidenciando-se por todo o descrito, o manifesto dano ao erário municipal”, destacou a 2ª Promotoria de Justiça Cível.
Na ação, o MPMT também ressalta que a empresa requerida não recolheu os tributos devidos tanto ao erário municipal, como ao federal, provocando uma evasão de recursos na ordem de R$ 160.209,98 mil. Relata ainda que a empresa recebeu recursos até a rescisão contratual sem prestar os serviços. “Os autos revelam a Realização de Relatório de Auditoria, onde restou constatado que inexistiam provas quanto à execução dos exames contratados, pelos quais a agravada Imamed recebeu dinheiro até a rescisão do contrato”.