A velha ‘Carteirada’ está com os dias contados: Projeto pune por abuso de autoridade agente público que der “carteirada”

0
Desembargador paulista dá a famosa 'Carteirada' em agente no cumprimento do dever!

O Projeto de Lei 3871/20 pune o agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não acatar as regras e normas jurídicas vigentes. Pelo texto, tal prática, popularmente conhecida como “carteirada”, será considerada abuso de autoridade, sujeitando o infrator à suspensão de 1 a 4 anos.

O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.

 

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Júlio Delgado (PSB - MG)

Delgado: “Autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais”

A conduta associada à prática da “carteirada” envolve exigir, para si ou para alguém, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Também será punido por “carteirada” quem desrespeitar ou humilhar outro agente público no exercício legítimo de sua função.

Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) argumenta que no Brasil a “carteirada” é uma prática comum e que torna agentes públicos, como fiscais, guardas municipais, auditores, policiais civis e militares, alvos frequentes de perseguição por parte de más autoridades.

Perseguição
“Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, disse.

Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here