A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais. Ela é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, em que governadores de 11 estados e do Distrito Federal argumentam que a inovação promovida pela Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.
Em razão da relevância e do especial significado da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a relatora submeteu a ação ao rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.
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