Ação tenta barrar senadora Selma Arruda na comissão de ética do senado

Socióloga e publicitárias destacam que Selma Arruda teve mandato cassado por unanimidade

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Por:Folhamax

Duas publicitárias e uma socióloga uniram-se a dois advogados e juntos entraram com um requerimento de suspensão da indicação da senadora Selma Rosane Arruda (PSL) como uma das componentes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal. Selma é apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e foi cassada em abril passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O documento é datado como recebido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), na quarta-feira (3) passada. Segundo alegam a socióloga Giselle Agnelli, as publicitárias Roseli Machado e Regina Aparecida de Souza e os advogados José Belga Assis Trad e Fábio Martins Neri Brandão, que assinam a petição, há que se considerar, “como é público e notório”, os termos da condenação à perda do mandato pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico no processo eleitoral de 2018.

Lembraram Alcolumbre, ainda, da obrigação que cada indicação tem de estar anexada a uma declaração assinada pelo presidente da mesa certificando a inexistência de quaisquer registros nos arquivos e anais do Senado, referentes à prática ou a qualquer ato de irregularidade capitulados nos artigos oito e 11, independentemente da legislatura ou sessão legislativa que tenha ocorrido. “O artigo 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado (resolução número 20/1993), no capítulo destinado a tipificar os atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, estabelece que é vedado ao senador praticar abuso de poder no processo eleitoral. Ocorre que, apesar de condenada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral à cassação do mandato pela prática de caixa dois e abuso do poder econômico, a senadora juíza Selma Arruda foi indicada para compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, em flagrante violação ao que estatui o parágrafo terceiro do artigo 23, parágrafo terceiro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal”, explicam.

A informação fora divulgada na manhã de quarta-feira pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo. Na nota, Bergamo lembra do apelido da ex-juíza: Moro de Saias.

Detalhe: o apelido vem de antes do escândalo revelado pelos vazamentos das conversas entre o atual ministro da Justiça e também ex-juiz Sérgio Moro e sem que os paulistanos tenham muito conhecimento das críticas recebidas por Selma em Cuiabá, de que ela faria de tudo para condenar desafetos ou opostos políticos, com várias sentenças reformadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como a do ex-vereador João Emanuel, condenado por corrupção a 18 anos de cadeia por ela e depois recebendo nova dosimetria para menos de cinco anos. “Ora, se o dispositivo acima mencionado estabelece como requisito da indicação a inexistência de registros de atos ou irregularidades capitulados nos artigos oitavo e 11º (anotando-se aqui que o artigo 11 remete ao artigo quarto, que trata do abuso de poder econômico no processo eleitoral), e se a senadora foi condenada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral justamente pela prática de conduta vedada pelo artigo quarto, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, é flagrante a ilegalidade de sua indicação”, continuaram os requerentes.

Conforme o texto dos advogados, o objetivo não é defender o afastamento do mandato parlamentar, mesmo que as práticas apontadas e pela qual ela já foi condenada, mesmo não transitada em julgado, porque o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não foi julgado, pudesse legitimar, no entendimento deles, uma representação no mesmo conselho do qual ela é membro, mas isso depende de iniciativa da mesa ou de integrantes de partidos políticos com representação no Senado. “Todavia, impõe-se a imediata suspensão da indicação da senadora para compor o conselho de ética, uma vez que ela foi condenada por órgão colegiado da justiça eleitoral havendo expressa vedação do artigo 23, parágrafo terceiro, do código de ética para a indicação de parlamentar com registro de atos e irregularidades capitulados no referido código. Diante do exposto, com base no direito de petição assegurado à cidadania, nos termos do artigo quinto, 34, “a”, da constituição federal, requerem as peticionárias a vossa excelência que seja suspensa a nomeação”, encerram José Belga Assis Trad e Fábio Martins Neri Brandão.

Caso o TSE mantenha a cassação do mandato, Selma ainda pode recorrer, mas já sem exercer a senatoria. A senadora ainda não atendeu o telefone para comentar o assunto.

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