Acordo garante inativação de armazém de grãos no município de Vera

0

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vera, e a empresa Armazéns Gerais Vera LTDA. pactuaram acordo judicial assegurando a inativação de um depósito de grãos localizado em área residencial na região central do município, a 461 km de Cuiabá. O acordo é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada contra a empresa por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e atmosférica, e à ordem urbanística.

O acordo firmado nos autos de uma ação civil pública proposta pelo MPE estabeleceu que a unidade agroindustrial cesse sua atividade econômica até 30 de novembro de 2024 e ainda providencie a desmontagem e a retirada de toda a estrutura, promovendo a limpeza da área em duas etapas: até 30 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

A empresa, que desenvolve atividades de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, está localizada na zona urbana de Vera e causa poluição por emissão de partículas e armazenamento inadequado de grãos, pelo menos desde 2010.

“A grande quantidade de poeira e partículas dos grãos provenientes da exploração da atividade da requerida causam vários problemas de saúde (alergias respiratórias, rinite etc.) aos moradores da vizinhança, além de sujeira nas ruas, calçadas e quintais, afetando a estética da cidade, bem como prejudica a atividade comercial próxima, sem mencionar a escola de Educação Infantil e uma creche que estão instaladas nas proximidades”, informou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.

O valor da multa estabelecida no acordo será destinado da seguinte maneira: custear a construção de um parquinho e outras necessidades da Escola Municipal de Educação Infantil Sílvia Helena (A Cinderela) no valor de 60 mil até 30 de setembro de 2024; custear o calçamento e outras necessidades da Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro até 30 de novembro de 2024.

Também foi ajustado, no acordo, o calçamento do entorno do armazém após sua desmobilização, em conformidade com as regras de acessibilidade estabelecidas pela NBR 9050.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here