O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vera, e a empresa Armazéns Gerais Vera LTDA. pactuaram acordo judicial assegurando a inativação de um depósito de grãos localizado em área residencial na região central do município, a 461 km de Cuiabá. O acordo é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada contra a empresa por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e atmosférica, e à ordem urbanística.
O acordo firmado nos autos de uma ação civil pública proposta pelo MPE estabeleceu que a unidade agroindustrial cesse sua atividade econômica até 30 de novembro de 2024 e ainda providencie a desmontagem e a retirada de toda a estrutura, promovendo a limpeza da área em duas etapas: até 30 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
A empresa, que desenvolve atividades de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, está localizada na zona urbana de Vera e causa poluição por emissão de partículas e armazenamento inadequado de grãos, pelo menos desde 2010.
“A grande quantidade de poeira e partículas dos grãos provenientes da exploração da atividade da requerida causam vários problemas de saúde (alergias respiratórias, rinite etc.) aos moradores da vizinhança, além de sujeira nas ruas, calçadas e quintais, afetando a estética da cidade, bem como prejudica a atividade comercial próxima, sem mencionar a escola de Educação Infantil e uma creche que estão instaladas nas proximidades”, informou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
O valor da multa estabelecida no acordo será destinado da seguinte maneira: custear a construção de um parquinho e outras necessidades da Escola Municipal de Educação Infantil Sílvia Helena (A Cinderela) no valor de 60 mil até 30 de setembro de 2024; custear o calçamento e outras necessidades da Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro até 30 de novembro de 2024.
Também foi ajustado, no acordo, o calçamento do entorno do armazém após sua desmobilização, em conformidade com as regras de acessibilidade estabelecidas pela NBR 9050.