O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Alta Floresta, distante 789 Km de Cuiabá, firmaram acordo judicial estabelecendo prazos para realização de concurso público no município. Conforme o cronograma, o edital do certame nas áreas da educação e saúde deverá ser publicado em setembro deste ano e as provas serão realizadas em dezembro. Até a conclusão do concurso, o município deverá se abster de realizar contratações temporárias sem previsão legal.
O município se comprometeu ainda em promover estudo e análise do quadro geral de servidores visando a realização de concurso para provimento de cargos nas demais áreas. O cronograma estabelece prazo para reavaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, levantamento da quantidade de cargos necessários, realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro para realização do concurso, elaboração de projeto de lei sobre o assunto, entre outras obrigações. A previsão é que o edital do certame seja divulgado até março do ano que vem.
Conforme o acordo, a cada concurso público a ser lançado pelo município o quantitativo de cargos oferecidos para nomeação imediata deverá corresponder a no mínimo 30% do quantitativo de cargos ou perfil profissional, conforme a lei que regular a matéria, sem prejuízo de eventual cadastro de reserva.
Segundo o MPMT, após a realização do concurso público e se ficar comprovado que não houve candidato aprovado ou em cadastro de reserva para o atendimento da demanda do serviço público, o Município poderá realizar a contratação de Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atividade-fim relacionada à prestação dos serviços públicos não exclusivos. Esse tipo de contratação, contudo, só será possível após o município ter pelo menos 70% de seus servidores concursados.
Explica ainda que o município de Alta Floresta não fazia concurso público há cerca de 10 anos, sendo que atualmente a maioria dos servidores são contratados de forma temporária: mais de 60% na área da educação e a quase totalidade dos médicos, sendo somente dois concursados.
“Na esfera dos serviços públicos sociais a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos se dará de modo complementar, sem que isso importe na substituição da prestação direta dos serviços públicos sociais a cargo do Município pela prestação indireta. Além disso o gestor deverá demonstrar de maneira motivada que a parceria firmada com a iniciativa privada se revela melhor ao interesse público que a atuação direta do ente, tornando-se necessária a demonstração de nexo de necessidade da atividade e não apenas a mera conveniência da administração pública”, acrescentou o promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski.”