ADI 3.682 de MT provoca PGR a exigir do Congresso Nacional lei que regulamenta a criação de novos municípios

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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a fixação de novo prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar relativa à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios. A necessidade de edição da norma foi acrescentada à Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 15/1996 e é pré-requisito para a criação de novos municípios.

A manifestação foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, ajuizada pelo governador do estado do Pará, na qual o chefe do Poder Executivo paraense aponta a omissão do Congresso Nacional, que, após 25 anos, não editou a lei complementar exigida pela Constituição. De acordo com a ação, mesmo após o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional pelo STF, no julgamento da ADI 3.682/MT, e a fixação do prazo de 18 meses para a adoção de providências, o Parlamento se mantém omisso.

Para o PGR, o pedido deve ser acolhido parcialmente para que seja fixado último prazo razoável para a edição da referida lei complementar. Segundo o procurador-geral, é possível a fixação de novo prazo quando demonstrados esforços possíveis do Congresso Nacional para solucionar questões sensíveis do pacto federativo.

Como exemplo desse esforço, Aras cita a apresentação de inúmeras proposições legislativas para a edição da lei complementar prevista no artigo 18, parágrafo 4º da Carta da República, “somada à circunstância de se tratar de questão relevante para o pacto federativo”. Segundo o PGR, é preciso considerar que a definição dos parâmetros a serem considerados na edição dessa lei complementar “é questão de alta complexidade e de difícil consenso, que exige processo legislativo amadurecido e, por conseguinte, mais demorado, porém, não eternizado”.

Uma dessas propostas foi a edição da EC 57/2008, que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei estadual tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos, naquele momento, os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado. Para o procurador-geral, essa EC resolveu, em parte, a situação jurídica resultante da falta de lei complementar federal, mas não afastou a exigência constitucional imposta ao Congresso Nacional.

Íntegra da manifestação na ADO 70/PA

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