ADI questiona lei municipal de Sinop que disciplina norma geral de Educação

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O município de Sinop, distante 498 Km de Cuiabá, foi novamente acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por invadir competência da União legislando sobre assunto atinente à educação. Desta vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona a Lei Municipal 3.006/21, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, que proíbe “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em concursos públicos.

A norma municipal define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

Segundo o MPMT, a lei questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação “A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.

O MPMT argumenta ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo também foi invadido. “Não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescentou.

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