Folha Max
O empresário do ramo de “factoring”, Valdir Piran, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o ex-governador Silval Barbosa (sem partido). O ex-chefe do Poder Executivo de Mato Grosso revelou num de seus depoimentos de colaboração premiada que Piran teria invadido uma propriedade sua em Florianópolis (SC), na região da badalada praia de Jurerê Internacional.
De acordo com informações, a ação foi interposta na última quinta-feira (11). O referido imóvel de Silval Barbosa teria sido adquirido pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). O empresário do ramo de “factoring”, porém, defende que a propriedade em Jurerê Internacional, na verdade, lhe pertence.
“Ao contrário do ventilado, não houve qualquer ‘invasão’ pelo ora Requerente no imóvel localizado em Florianópolis-SC, tampouco qualquer conhecimento, ciência ou ingerência ou ainda sobre eventual venda do imóvel para o Requerido, seja pelo mesmo ou por terceiros estranhos, não havendo qualquer elemento tangível que corrobore essa falsa e inverídica informação (e afirmação), a toda evidencia”, diz trecho da ação.
Além de dizer na ação que o imóvel lhe pertence, Valdir Piran também relata que Silval Barbosa se utilizou de “acusações não ortodoxas” para informar que adquiriu a propriedade por R$ 3 milhões. “[O ex-governador Silval Barbosa se] Utiliza de inverdades e acusações não ortodoxas, sem qualquer substrato, no que tange a falsa afirmação de que havia supostamente adquirido imóvel no valor de R$ 3 milhões”, apontam os autos.
De acordo com Valdir Piran, o imóvel na região da praia de Jurerê Internacional – conhecida por seus frequentadores ricos e famosos, em Florianópolis -, pertence ao empresário do ramo de “factoring” desde o ano de 2007. “Com efeito, o citado imóvel pertence à empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., de propriedade do empresário Valdir Piran, ora Requerente, desde o ano de 2007, estando registrado no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC, sob matrícula 17571 e permanecendo na sua posse há mais de uma década”.
Ao final do pedido de indenização por danos morais, Piran “desqualificou” a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa. “Destarte, as declarações feitas pelo Requerido Silval Barbosa devem ser analisadas com reservas, vez que considerações genéricas e sem provas não podem ser consideradas como dignas de crédito e não têm qualquer valor jurídico”.