Em mais uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) voltou a defender que condenados pela Justiça comecem a cumprir pena logo após esgotados os recursos em segunda instância.
Dessa vez, o parecer foi encaminhado dentro de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e que estão com julgamento marcado em plenário para o próximo dia 10 de abril. As ações foram abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PEN, hoje chamado Patriota, e pelo PCdoB.
Nas ADC´s, os autores sustentam que, de acordo com a Constituição, um condenado só pode começar a cumprir pena e ter afastada sua presunção de inocência após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando não é mais possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília, incluindo o próprio STF.
Na semana passada, parecer com teor similar, defendendo a prisão após segunda instância, já havia sido enviado pela AGU ao STF, mas numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso que não tem prazo para ser julgada.
Em janeiro, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, já havia adiantado que mudaria o posicionamento anterior da AGU, que em manifestações ao STF havia se posicionado contrária à prisão após segunda instância.
Argumentos
No documento de 34 páginas enviado nesta sexta-feira, a AGU insiste que não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores, levando-se em consideração que em todos os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos.
“Em nenhuma fase do processo, mesmo preso cautelarmente ou após condenação em segunda instância, o acusado perde a garantia de sua presunção de inocência. Diferentemente, quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, argumentou a AGU.
André Luiz de Almeida Mendonça escreve ainda que considera não haver arbitrariedade na prisão antes que estejam esgotados os recursos em instâncias superiores. “Arbitrária é a eternização —para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional— de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias”, diz.