Os deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (23), o Projeto de Lei nº 1.129/2019 ( Veja a íntegra aqui ), ou mensagem 152/2019- de autoria do governo do estado, que regulariza débitos, reduz as parcelas e aumenta o percentual de desconto sobre o valor total de juros e multas das dívidas de empresários jutno ao fisco estadual. A matéria vai à sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
As mudanças, de acordo com o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), são de extrema importância tanto para o empreendedor, quanto para os cofres do estado.
“Essa proposta, que trata das multas acessórias e penalidades, dá uma nova realidade de arrecadação para Mato Grosso. O Estado faz cobrança de forma absurda dos empreendedores. Às vezes a multa chega a 200%, a 400% … O Estado está fazendo justiça e traz a cobrança à realidade”, explicou Dal Bosco.
No texto aprovado, os deputados autorizam o Executivo a conceder remissão e anistia até o valor equivalente a 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso nos termos do Convênio ICMS nº 147/2019, celebrado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Hoje, a UPF/MT é de R$ 143,69.
Outra mudança está no artigo 9º, da Lei que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Refis/MT. No inciso II, por exemplo, com a nova proposta, o número de parcelas será em até 4 vezes. Já a remissão que incide sobre o valor total dos juros e da multa moratória será de 70%.
Nesse mesmo inciso II, mas no texto em vigor, as parcelas mensais e sucessivas são divididas em até 12 vezes. Já a remissão total dos juros, da multa moratória e da penalidade é de 65%. Vale destacar que as mudanças são feitas também nos incisos III, IV, V e VI. O texto renumera o inciso VI para o X, na Lei 10.433/2016.
De acordo com Dilmar Dal Bosco, o Parlamento estadual debateu e aprovou uma das propostas mais complexas dos últimos anos. A norma traz para Mato Grosso uma nova realidade, possibilitando aos diversos setores da economia quitarem seus débitos com o Estado.
“O agricultor, que muitas vezes trabalha com a produção do leite, não tem acesso ao profissional de contabilidade. Em função disso, ele não entrega em tempo hábil a Guia de Informação e Apuração do ICMS e, por isso, é penalizado. Existe pequeno agricultor que tem multas de R$ 126 mil. Com a regularização a divida cai para R$ 5 mil. Esse pagamento é acessível. O que estava sendo aplicado pelo estado é inaplicável de pagamento”, disse Dal Bosco.
O projeto analisado, de acordo com Dal Bosco, em regime de urgência-urgentíssima foi aprovado porque já tinha sido acatado em 1ª votação. “Ele seguiu o mesmo rito do projeto de lei complementar 53/2019 da remissão dos incentivos fiscais. Foi apresentado um substitutivo integral pelo governo. O projeto não é do governador e nem do governo, mas é um projeto do Estado”, explicou.