Após pedido do Detran-MT, Contran prorroga prazos de processos e procedimentos relacionados a habilitação e veículos

A decisão vem após ofício encaminhado pelo presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ao Denatran relatando o atual cenário da pandemia em Mato Grosso

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Por causa das medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19 em Mato Grosso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou, no Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira (26.03), a portaria nº 210 de 25 de março de 2021 que dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.

A decisão vem após ofício encaminhado pelo presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ao Denatran relatando o atual cenário da pandemia em Mato Grosso.

“O Denatran, sensível ao atual momento de pandemia que Mato Grosso enfrenta, nos concedeu a prorrogação dos principais prazos relacionados a habilitação e veículos no Estado”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Segundo o diretor geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, o objetivo é reduzir os impactos da pandemia para os cidadãos.

Por isso, ficam prorrogados por TEMPO INDETERMINADO os seguintes prazos:

– Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 26 de março de 2021;

– Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;

– Transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de 2021;

– Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

– Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;

Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

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