Aras pede ao STF que revogue suspensão de inquérito sobre Flávio Bolsonaro

Procurador-geral pede a manutenção do atual modelo de compartilhamento de dados com o antigo Coaf e a Receita, suspenso por Toffoli a pedido do senador

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta terça-feira, 19, em memorial entregue ao Supremo Tribunal Federal que a Corte revogue a decisão monocrática do seu presidente, ministro Dias Toffoli, que paralisou o compartilhamento de informações pelo Ministério Público com órgãos fiscais, como o antigo Coaf, hoje UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e a Receita Federal. A medida foi tomada em recurso apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP) e será discutida pelo plenário do STF na quarta-feira 20.

Toffoli alega, em linhas gerais, que o compartilhamento de informações fiscais e financeiras de pessoas só pode ocorrer com autorização judicial – para o ministro, órgãos como Coaf e Receita podem repassar aos investigadores apenas dados básicos como a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados. Para Aras, no entanto, relatórios genéricos, como o modelo proposto, “são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam os crimes listados”.

Para o procurador-geral, ainda, a decisão de condicionar o compartilhamento de dados financeiros à prévia autorização judicial onerará excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigile poderá ocasionar a abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos. “Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro”, afirma. “Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, completa.

Segundo Aras, o compartilhamento das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação. De acordo com ele, ao receberem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, mas somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa. “Jamais são enviados a tais órgãos extratos bancários, por exemplo, aos quais nem mesmo a UIF tem acesso”, diz. “Assim, o intercâmbio de informações por meio do RIF atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado”, afirma.

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