Por meio de nota, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) confirmou a transferência do reeducando Almir Monteiro Reis para Penitenciária Central do Estado (PCE).
Procuradoria Geral da Justiça notificou o governador do Estado, Mauro Mendes, pedindo o fim das prisões especiais a ex-policiais militares e civis no Estado. A recomendação do Ministério Público foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, neste domingo (20), após a prisão do ex-PM Almir Monteiro dos Reis, que está recolhido na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. Ele foi preso pelo feminicídio da advogada Cristiane Castrillon, 48 anos.
Na última sexta-feira (18), a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa procurou o MP para pedir a intervenção no pedido de transferência do ex-militar. Na recomendação feita, o MPE pede a adoção de medidas imediatas para revogação de parte da Portaria nº 066/21, e aponta a inconstitucionalidade desse tipo de benefício a ex-militares que foram expulsos das corporações. O órgão pede ainda a transferência imediata para unidade penal comum daqueles que se enquadrem nessa situação e estão recolhidos na Cadeia Pública de Chapada.
De acordo com o procurador, não há previsão legal que estenda o benefício da prisão especial a ex-militares estaduais, ex-policiais civis e outros, em norma estatutária, e toda e qualquer pessoa que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal, que garante prisão especial, deve ser transferida. Além do governador, foram notificados o secretário de Estado de Segurança Pública e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária. O procurador-geral de Justiça termina o documento afirmando que caso não acolhida a recomendação, medidas judiciais serão adotadas, dentre elas a de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na recomendação, destaca ainda que cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos. (..) no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público.