Balanço inclui apreensão de veículos e sequestro de bens em MT

Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial

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O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, concluiu nesta quarta-feira (27) o balanço da Operação Pectina, desencadeada no início da semana.

O fechamento dos trabalhos incluiu a apreensão de dois dos quatro veículos citados na decisão judicial e a notificação dos cartórios para constrição de quatro imóveis, sendo uma chácara e três imóveis urbanos nos municípios de Itaúba, Nova Monte Verde e Várzea Grande. Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial, que contempla ainda o sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações.

A operação teve como alvo um grupo acusado de cometer fraude ambiental com a utilização de créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas, que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

“Focamos em fatos praticados pelos mais diferentes perfis e atividades de pessoas físicas e jurídicas, as quais integram organizações Criminosas com atuação em Mato Grosso”, ressaltou a delegada que atua na força-tarefa ambiental do Gaeco, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

Na decisão judicial que autorizou o cumprimento dos mandados, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que “os elementos informativos apontam que supostamente fora criado um esquema de emissão de guias ideologicamente falsas, com a inserção virtual fraudulenta de dados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISLFORA, dissimulando, em tese, uma movimentação de produto florestal, o qual, na verdade, “não existia” na empresa madeireira de origem, transferindo-o, na sequência, à outra empresa ou a um terceiro, que por sua vez “esquentava”, aparentemente, a madeira extraída de forma ilegal, gerando, com isso, um alto prejuízo à coletividade, ao meio ambiente e, sobretudo, ao erário público”.

Respondem à ação penal: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos.

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