Analista político da consultoria Dharma, Creomar de Souza afirma que Bolsonaro tem uma parte muito importante de eleitores que são evangélicos, e não pode se dar ao luxo de vetar o perdão da dívida sem apresentar outra solução. Além disso, já é um padrão do presidente da República que, sempre que possível, tenta terceirizar o ônus. Quando equipes técnicas do governo o convencem a não fazer algo e ele tem de acatar mesmo contrariado, o chefe do Executivo assume a posição de terceirizar o ônus. Com isso, a narrativa de risco de impeachment virou uma justificativa coringa quando ele tem de contrariar a base.
Sobre a PEC, Creomar destaca que, mais uma vez, o presidente lava as mãos e joga para o legislativo, que terá que lidar com a pressão de aprovar ou não um benefício exclusivo para a ala religiosa. “Bolsonaro foi inteligente ao tirar de si a pressão e dividir o ônus com parlamentares. Ele diz ‘eu não posso aprovar porque vão tachar como improbidade, e de outro lado, transfere a responsabilidade’. Se olharmos as votações, muito parlamentares com discurso mais progressista também votaram a favor (do perdão da dívida) porque olharam para seus mapas de votação com medo de serem tachados de inimigos da religião. A estratégia de terceirizar o ônus é muito boa”, destacou o estudioso.
Jabuti
Na visão do advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas, o perdão da dívida é um “jabuti”, um trecho inserido posteriormente no PL e que nada tem a ver com o tema. Segundo ele, o problema poderia ter sido discutido de outras formas, incluindo um projeto que, por exemplo, parcelasse os débitos de templos e igrejas, como ocorre com empresários devedores. “O projeto de lei tratava da transação entre contribuinte e fisco em relação aos precatórios de grande valor. Como era uma transação tributária, não havia espaço para se cuidar de isenção e remissão”, criticou.
Para o tributarista, a medida vai no caminho oposto ao da lei sancionada ontem. “Bolsonaro vetou o trecho e disse que vai encaminhar um projeto específico para tratar do tema, pois a questão estava inserida em um contexto extremamente distinto. É uma transação para pagamento de precatórios, do poder público para o contribuinte. O texto prevê que as pessoas poderiam receber antes, com a condição de que a União pagaria menos. Esse perdão legal é uma remissão tributária. A estrutura é a União pagando dívida às pessoas. E eles tentaram colocar uma discussão que existe um débito das pessoas em relação à União, é um tema inverso”, detalhou. (IS e LC) (Correio de Brasília)