Por 12 votos a 9, a Câmara de Várzea Grande rejeitou na noite desse quarta-feira a proposta para reduzir o número de vereadores. O Projeto de Emenda Constitucional nº 02/2018 que tem a intenção de reduzir de 21 para 17 o número de parlamentares na Casa de Leis é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio José Tardin, o Fabinho (DEM), e segue agora para segunda votação daqui a 10 dias.
O salário de cada vereador é de R$ 10 mil por mês. Somados aos gastos com previdência, salários dos servidores do gabinete, mais a verba indenizatória, o custo de cada vereador chega a R$ 30 mil por mês. Se a proposta de reduzir em quatro o número de parlamentares a economia mensal chegaria a R$ 120 mil.
Na sessão dessa quarta, que rejeitou inicialmente a proposta, o clima foi tenso, com populares reclamando do resultado da votação. Alguns ressaltaram que deveriam reduzir ainda mais o número de vereadores e pediram para que a população se lembre nas próximas eleições dos nomes de quem votou contra o projeto.
Votaram contra a aprovação do projeto os seguintes vereadores: Ícaro Reveles (PSB); Carlos Garcia (PSB); Rodrigo Coelho (PTB); Miguel Baracat (PSC); Miguel Angel (PSDB); Ivan dos Santos (PRB); João Tertuliano, o Joãozito (DEM); Joaquim Antunes (PSDB); Nilo Campos (DEM); Jânio Calistro (PSD); Carlindo Neto (PV); e Claido Celestino, o Ferrinho (Avante).
Os seguintes vereadores votaram a favor da redução: Fábio Tardin (DEM); Chico Curvo (PSD); Rogério França, o Rogerinho da Dakar (PV); Gisa Barros (PSB); Neni Chimarrão (PTC); Gidenor Anselmo, o Gordo do Goiano (PTC); Pedro Paulo Tolares (DEM); Cleyton Nassarden, o Sardinha (PTB); e Valdemir Bernardino, conhecido como o Nana (DEM).
O projeto que foi votado ontem tramita há mais de um ano na Câmara de Várzea Grande. De acordo com a proposição de nº 02/2018 que altera o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município (LOM) tramita nas Comissões desde junho de 2018. “§2.º – O número de Vereadores do município de Várzea Grande passará para dezessete, observando o dispositivo na Emenda Constitucional nº 58 que alterou o inciso IV do Artigo 29 e do Artigo 29 A da Constituição Federal”, diz trecho da proposta.
A proposta para ser aprovada deve ser apreciada em duas votações com interstício de 10 dias. Ainda, conforme o artigo 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposta depende do voto favorável de 2/3 do número total de vereadores, ou seja 14 votos favoráveis.