O Projeto de Lei 1884/21 permite que municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010 usem alguns processos, até simplificados, para o cumprimento de exigências da Lei de Resíduos Sólidos.
Quando a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, o texto prevê que esses municípios poderão adotar, observadas as normas definidas por órgão competente, a compactação e o encapsulamento; o tratamento térmico ou a incineração; e os tratamentos bioquímicos.
Pelo texto, a compactação e o encapsulamento permitem armazenar resíduos sólidos que têm destinação econômica. O tratamento térmico ou a incineração geram resíduos inertes para a construção civil. Já os tratamentos bioquímicos permitem a adoção de diversas técnicas que visam a reutilização dos rejeitos.
“A destinação final dos resíduos sólidos não precisa onerar os municípios, em especial os de menor população”, afirmou o autor da proposta, deputado Totonho Lopes (PDT-CE). “A adoção de técnicas modernas e inovadoras garantirá economia e proteção ambiental”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.