O conselheiro interino plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que reabilite a empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli, vencedora do Pregão Eletrônico 063/2018, e dê continuidade ao procedimento. O certame tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços médicos de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, a fim de atender a demanda do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192).
A decisão do conselheiro Moises Maciel (Processo nº 37.213-7/2018) foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (07/01). O conselheiro plantonista concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela Neomed Atendimento Hospitalar contra suposto ato ilegal praticado pela pregoeira da SES, Kelly Fernanda Gonçalves, que após recurso das outras participantes do certame decidiu inabilitar a primeira colocada, por suposta incapacidade técnica.
De acordo com os autos, a disputa de lances garantiu a primeira colocação à empresa Neomed, que entregou toda a documentação solicitada. No entanto, a Secretaria de Saúde acolheu recursos das concorrentes e solicitou análise da documentação pela equipe técnica, que sugeriu a inabilitação da empresa. Na Representação ao TCE, a Neomed Atendimento Hospitalar Eireli alega que o valor proposto pela segunda colocada é R$ 450 mil maior do que foi pedido por ela para a realização do mesmo serviço.
Na decisão, o conselheiro interino firmou entendimento de que a não concessão da cautelar poderia resultar em prejuízos à Administração e considerou a existência de dúvida em relação à forma como ocorreu a continuidade do certame, inclusive, se ele fora ou não concluído.
Após analisar a Representação e o relatório da equipe plantonista da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT, o conselheiro interino decidiu pela concessão da medida cautelar, determinando a revogação da decisão da pregoeira, Kelly Fernanda Gonçalves, que inabilitou a empresa Neomed, com a sua consequente habilitação ao processo licitatório do Pregão Eletrônico n. 63/2018, e o regular processamento do feito. As medidas devem ser comprovadas ao TCE-MT. Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa diária de 20 UPFs.